Solicitar o reinvestimento de recursos provenientes de captação parcial de recursos incentivados, na hipótese de cancelamento do projeto objeto da captação, em outro projeto aprovado pela Ancine, em conformidade com o artigo 61 da Instrução Normativa n.º 158/2021, que dispõe sobre a apresentação, a análise, a aprovação e o acompanhamento de projetos audiovisuais de competência da Agência Nacional do Cinema – Ancine, realizados por meio de ações de fomento indireto e de fomento direto:
“Art. 61. Na hipótese de cancelamento do projeto, quando houver captação parcial de recursos incentivados, a proponente poderá solicitar o reinvestimento destes recursos em outro projeto aprovado pela ANCINE, desde que:
I – sejam utilizados os mesmos mecanismos de fomento indireto;
II – com a anuência expressa dos investidores;
III – para fins de viabilização imediata da aprovação para execução do projeto beneficiário; e
IV – seja atestada a validade do prazo para utilização ou aplicação dos recursos a serem reinvestidos.
Parágrafo único. Para o reinvestimento de recursos captados pelo art. 1º da Lei n.º 8.685, de 1993, será considerado o valor nominal dos Certificados de Investimento Audiovisual, sendo vedadas quaisquer remunerações pela operação.”
Fonte Oficial: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-reinvestimento-de-recursos