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CGU rejeita pedidos de reconsideração em Processos Administrativos de Responsabilização — Controladoria-Geral da União

A Controladoria-Geral da União (CGU) rejeitou dois pedidos de reconsideração em Processos Administrativos de Responsabilização (PARs). As decisões ressaltam a determinação da CGU em aplicar sanções a empresas envolvidas em atos lesivos à Administração Pública, reforçando a seriedade da fiscalização contra a fraude em licitações. As multas e os impedimentos foram mantidos nos pedidos de reconsideração julgados nessa quarta-feira (6/8).

Nexus Vigilância LTDA

A Nexus Vigilância LTDA, empresa do setor de segurança privada, teve seu pedido de reconsideração indeferido após uma minuciosa revisão de seu Processo Administrativo de Responsabilização. A condenação original decorreu da apresentação de declarações fraudulentas para se habilitar em contratos de vigilância com o INSS, afetando mais de 170 agências da Previdência Social.

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Conforme apurado no Processo PAR nº 00190.105919/2022-12, a Nexus foi condenada por “apresentar atestados de vistoria falsos”. A fraude consistiu em simular o cumprimento de um requisito editalício restritivo que exigia vistorias in loco nas instalações do INSS, certificadas por um servidor. A comprovação da falsidade desses documentos foi o cerne da responsabilização da empresa.

A fraude foi corroborada pelo depoimento de um servidor do INSS, que “revelou não ter efetuado o acompanhamento da empresa à agência”, evidenciando a falsidade da declaração e o descumprimento das normas editalícias.

O processo observou o devido processo legal e as garantias do contraditório e da ampla defesa, assegurando que a empresa teve “oportunidade para especificar provas e apresentar defesa”.

Penalidades Aplicadas: As sanções impostas à Nexus Vigilância LTDA são as seguintes:

· Multa: R$ 10.344.227,45

· Publicação Extraordinária: Por 75 dias

· Impedimento de Licitar com a União: Por 3 anos

Diante das provas e da análise técnica, foi decidido “conhecimento do pedido de reconsideração e pelo seu indeferimento”, mantendo as penalidades à Nexus Vigilância LTDA.

CM Logística Ambiental Eireli

A CM Logística Ambiental Eireli também teve seu pedido de reconsideração rejeitado, reforçando o combate a fraudes em licitações públicas. A empresa foi acusada de conluio com outras pessoas jurídicas e entidades para manipular resultados de pregões eletrônicos.

A acusada atuou em três pregões eletrônicos federais, com condutas que demonstram grave violação à lisura dos certames:

1. Pregão n. 5/2013 (Exército): A CM Logística “ofereceu promessa de vantagem indevida para que a empresa vencedora do certame não assumisse o contrato”, configurando manipulação da concorrência.

2. Pregão n. 33/2013 (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul): A empresa “combinou preços e lances do certame com outras pessoas físicas e jurídicas”, caracterizando formação de cartel e prejudicando o caráter competitivo do certame.

3. Pregão n. 02/2014 (Exército): Novamente, houve “combinação de preços e lances”, além de “promessa de vantagem indevida a licitantes”, visando assegurar a vitória e eliminar a concorrência.

As sanções aplicadas à CM Logística Ambiental Eireli foram as seguintes:

· Multa: R$ 89.293,23

· Publicação Extraordinária: Por 60 dias

· Impedimento para Licitar/Contratar com a União: Por 5 anos

Com base nas análises, a decisão foi pelo conhecimento do pedido de reconsideração e seu indeferimento, mantendo inalteradas as sanções à CM Logística Ambiental Eireli.



Fonte Oficial: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2025/08/cgu-rejeita-pedidos-de-reconsideracao-em-processos-administrativos-de-responsabilizacao

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