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Nova regra do BPC dispensa perícia para milhares de pessoas

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), junto ao Ministério da Previdência Social (MPS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou nesta quinta-feira (7) uma portaria conjunta que define as novas regras para a reavaliação dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que têm deficiência.

A norma regulamenta o artigo 21 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que prevê a reavaliação periódica como requisito para manter o benefício. A partir de agora, a reavaliação biopsicossocial, composta por perícia médica e avaliação social, deverá ser realizada a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda preenche os critérios para continuidade no programa.

Reavaliação mais simples para casos permanentes

Um dos principais pontos da nova portaria é a dispensa da avaliação médica para pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial e tiveram diagnóstico de impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis. Essa mudança deve beneficiar diretamente mais de 150 mil pessoas, que não precisarão ser convocadas para nova perícia em 2025.

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Essa medida representa um avanço na desburocratização do acesso ao BPC, evitando deslocamentos e incertezas quanto à manutenção do benefício, especialmente para pessoas em situação de maior vulnerabilidade.

Dispensas específicas para grupos definidos

Além da dispensa para casos com prognóstico desfavorável, a portaria prevê outras isenções:

  • Pessoas com deficiência que completarem 65 anos são dispensadas da reavaliação biopsicossocial, pois passam a ter direito ao BPC na condição de pessoa idosa.
  • Beneficiários que retomarem o benefício após exercer atividade profissional ou empreendedora terão a reavaliação suspensa por dois anos, garantindo estabilidade no retorno ao programa.

Nos demais casos, a reavaliação será realizada de forma gradual, com os convocados recebendo notificações pelo aplicativo Meu INSS ou por meio de comunicação bancária.

Procedimentos para convocação e agendamento

Os beneficiários convocados devem acessar o aplicativo ou o site Meu INSS para confirmar o recebimento da notificação, entender o motivo da reavaliação e agendar a perícia médica ou avaliação social em até 30 dias.

Cada etapa pode ser remarcada uma única vez, até sete dias após a data original. O resultado da reavaliação estará disponível nos canais oficiais do INSS, como o aplicativo Meu INSS e o telefone 135.

A reavaliação biopsicossocial tem a finalidade de assegurar que o benefício continue sendo pago apenas a quem realmente preenche os requisitos legais. Isso garante justiça, efetividade e qualidade na política pública de proteção social às pessoas com deficiência.

A nova portaria representa um avanço para a política de proteção social, ao simplificar e tornar mais justa a reavaliação dos beneficiários do BPC com deficiência, reforçando a dignidade e o respeito aos direitos dessas pessoas.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/72200/nova-regra-do-bpc-dispensa-pericia-para-milhares-de-pessoas/

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