in

Solicitar autorização para Uso Comercial de Imagem de Unidade de Conservação Federais

Procedimento administrativo destinado a autorizar o uso comercial de imagens em unidades de conservação federais, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 12/2025 – seção II.

O uso de imagem de Unidades de Conservação Federais para fins recreativos, educacionais, científicos, culturais e jornalísticos fica dispensado de autorização e é gratuito.

Conforme a IN:

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

VI – uso de imagem: a exploração não comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir da exploração da imagem de Unidade de Conservação para fins recreativos, educacionais, científico, culturais e jornalísticos, independentemente de percepção de lucro direto pelo produtor ou pelo usuário;

VII – uso de imagem com finalidade comercial: quando a imagem for associada à promoção de marca, produto, subproduto ou serviço disponibilizado ao público com finalidade comercial, independentemente de percepção de lucro direto pelo produtor ou pelo usuário;

VIII – uso recreativo: quando o uso da imagem for associado para finalidades de registro pessoal, independentemente de percepção de lucro direto pelo produtor ou pelo usuário;

IX – uso científico: quando o uso da imagem for associado à finalidade de pesquisa e monitoramento científicos;

X – uso educacional: quando o uso da imagem tiver finalidade de educação, conscientização e educação ambiental, independentemente de percepção de lucro direto pelo produtor ou pelo usuário;

XI – uso cultural: quando o uso da imagem tiver finalidade de promover o patrimônio cultural brasileiro conforme definição dos art. 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tais como filmes, documentários, novelas, séries, programas, livros, entre outros, independentemente de percepção de lucro direto pelo produtor ou pelo usuário;

XII – uso jornalístico: quando o uso da imagem tiver finalidade informacional em material jornalístico veiculado em qualquer meio de comunicação, incluindo, mas não restrito, a fotos e imagens em movimento;

Fonte Oficial: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-uso-comercial-de-imagem-de-unidade-de-conservacao-federais

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Licença maternidade ampliada para mães de bebê com Zika

Ministério do Turismo investe em qualificação para ampliar a transformação de cidades brasileiras em Destinos Turísticos Inteligentes