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Prazo final para adequação de NF-e e NFC-e à Reforma Tributária se aproxima

O prazo de adequações dos campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS) da Reforma Tributária está caminhando para a sua reta final. A fase de teste, por exemplo, já está em curso e o ambiente de produção começa em outubro de 2025. Então, é bom estar preparado e conferir mais detalhes sobre o tema.

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O que significa entrar no ambiente de produção?

Entrar no ambiente de produção significa que a nota fiscal tem que, obrigatoriamente, já ter os novos campos no leiaute. Por outro lado, testar não é obrigatório.

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Qual é o prazo de adaptações da NF-e e da NFC-e no âmbito da Reforma Tributária?

As datas de implementação de teste e de produção, de acordo com a nota técnica nº 2025.002, v.1.20, são:

  • Implementação de teste: desde 1º de julho de 2025
  • Ambiente de produção: a partir de 1º de outubro de 2025

Isso significa que faltam menos de dois meses para o início do ambiente de produção das notas fiscais (NF-e e da NFC-e), ou seja, é bom correr para se preparar e inserir os novos campos no leiaute.

Quando passarão a valer as novas regras de validação da tributação do IBS e CBS?

É importante destacar que, em 2025, as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e serão validadas se os campos forem preenchidos.  No entanto, a partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes à tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.

O que diz a Nota Técnica:

“As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao IBS, à CBS e ao IS. Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas”.

Como funcionará a somatória do IBS, CBS e IS no valor total da nota em 2026?

Essa é uma questão que tem gerado muitas dúvidas para o contribuinte. E uma nova nota técnica incluiu uma exceção em 2026 para que não seja somado na totalização do item, os valores relativos IBS, CBS e IS, conforme rejeição 1105. Desta forma, não deve compor o total da nota fiscal.

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Com informações IOB Notícias



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/72152/prazo-final-para-adequacao-de-nf-e-e-nfc-e-a-reforma-tributaria-se-aproxima/

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