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Reforma Tributária: compensação de créditos

A compensação de créditos na reforma tributária é um dos temas mais relevantes para empresários que acumulam saldos no modelo atual. Entender como esses valores serão tratados evita perdas e permite um planejamento fiscal mais seguro.


O que muda com a reforma tributária

A Lei Complementar 214/2025 trouxe a unificação do PIS/COFINS na CBS e do ICMS / ISS no IBS, buscando simplificar o sistema, reduzir custos de conformidade e aumentar a eficiência na arrecadação.

Porém, a compensação de créditos na reforma tributária é um dos pontos mais sensíveis da transição. Muitos empresários têm acumulado créditos legítimos no sistema atual e, com a mudança, precisam de garantias sobre como poderão utilizá-los.

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Qual o destino dos créditos acumulados?

A preservação dos saldos credores está entre as principais preocupações do novo modelo. Esses valores representam direitos patrimoniais já adquiridos, e a compensação de créditos na reforma tributária deve assegurar sua manutenção e conversão para o novo regime.

A transição ocorrerá entre 2026 e 2032, com a convivência gradual dos sistemas antigo e novo. Durante esse período, será possível continuar acumulando créditos, mas as regras para seu uso passarão a ser definidas por regulamentações específicas.


O que a regulamentação deve definir

Para garantir segurança jurídica, a legislação infraconstitucional deverá esclarecer pontos como:

  • Reconhecimento dos créditos acumulados até a extinção dos tributos atuais;
  • Atualização monetária desses créditos;
  • Procedimentos para compensar com CBS e IBS;
  • Alternativas como devolução ou ressarcimento, quando não for possível a compensação.

Essa fase exige atenção dos empresários, pois qualquer omissão pode gerar prejuízos consideráveis na compensação de créditos na reforma tributária.


Riscos e desafios

Apesar das garantias constitucionais, os riscos são reais:

  • Judicialização: em caso de omissões ou restrições ilegais;
  • Desigualdade regional: dificuldade de integração dos entes ao IBS;
  • Perda de créditos: se os fatores de conversão forem desfavoráveis;
  • Excesso de burocracia: que pode dificultar o uso efetivo dos créditos.

O ideal é que todo o processo seja guiado pelo princípio da transparência, com sistemas digitais eficientes e interoperáveis.

A compensação de créditos na reforma tributária precisa ser tratada com seriedade, para garantir que os direitos dos contribuintes sejam respeitados. A clareza das regras, a eficiência dos sistemas e a vigilância da sociedade serão essenciais para uma transição justa e segura.

Até o momento, não há regulamentação ou indicações claras de como será operacionalizada a conversão dos saldos credores e dos créditos acumulados. Cabe aos contribuintes analisar os resultados esperados do consumo dos créditos para o futuro próximo, a fim de avaliar a urgência na solicitação de ressarcimentos, compensações ou mesmo para evitar problemas de compliance com o fisco no momento da transição.

Artigo por Alan Tobias, Analista Fiscal do GRM Advogados



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/artigos/72158/reforma-tributaria-compensacao-de-creditos/

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