A Senatran poderá conceder o código de marca/modelo/versão para homologação de equipamentos veiculares (carrocerias), devem ser atendidos os procedimentos estabelecidos pela Portaria SENATRAN nº 989, de 01 de agosto de 2022, que estabelece os procedimentos para cadastramento dos instaladores/fabricantes de equipamentos veiculares (carroçaria) e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), para efeito de complementação do pré-cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
No caso da empresa fabricante não possuir comprovação de capacidade laboratorial ou de um sistema de gestão da qualidade que possibilite atestar a segurança dos veículos, deverá entrar em contato com uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), que são empresas licenciadas pela SENATRAN e acreditadas pelo INMETRO com capacidade para realizar as devidas certificações de sua empresa (concedendo-lhe o Comprovante de Capacitação Técnica – CCT exigido pela Portaria SENATRAN nº 989, de 01 de agosto de 2022) e inspecionar os veículos a serem produzidos.
Os caminhões e implementos nacionais e importados do tipo carroceria basculante, a partir do licenciamento de 2023 para os veículos com o algarismo final da placa ímpar e a partir de 2024 para os veículos com algarismo final da placa par, respeitado o cronograma de licenciamento estabelecido pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. Somente poderão transitar nas vias terrestres abertas a circulação se atenderem aos requisitos da Resolução CONTRAN nº 859, de 19 de julho de 2021.
Fonte Oficial: https://www.gov.br/pt-br/servicos/homologar-portaria-989-22-equipamento-rodoviario