A Senatran poderá conceder o código de marca/modelo/versão para veículo mediante atendimento da Portaria DENATRAN nº 130, de 07 de junho de 2013, que estabelece o procedimento para a concessão do código específico de marca/modelo/versão do Renavam aos veículos tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação).
Os tratores, máquinas agrícolas, ou rodoviárias podem ser Não Facultados a andar em via pública, ou seja, não poderão transitar em vias públicas, quando assim o fabricante/montadora definir. Nesse caso virá descrito no requerimento do processo essa informação.
Sendo assim o veículo não terá a obrigatoriedade de seguir a Resolução CONTRAN nº 912/2022, e ao final do trâmite para concessão do código de MMV caso atenda todas as exigências da Portaria nº 130/2013 será emitido um Ofício com o código da MMV.
O CAT será emitido para os veículos que são facultados a transitar em vias públicas, esses, sim, terão que cumprir todas as exigências da Portaria DENATRAN nº 130, de 07 de junho de 2013 e da Resolução nº 912, de 28 de março de 2022.
Fonte Oficial: https://www.gov.br/pt-br/servicos/homologar-portaria-130-13-tratores