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Sistema de Certificação de Adequação à Legislação de Trânsito

Empresa fabricante;

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Importadoras;

Encarroçadora ou transformadoras de veículos;

Pessoa física ou jurídica fabricante de veículo artesanal;

Arrematante de veículo não registrado adquirido em leilão; e

Ministério das Relações Exteriores.

Os requisitos dos requerimentos do CAT via SISCAT, devem seguir as regras dispostas no sistema.

A partir da disponibilização dos novos módulos para obtenção de CAT no SISCAT, fica obrigatório sua utilização para homologação dos veículos.

Fonte Oficial: https://www.gov.br/pt-br/servicos/sistema-de-certificacao-de-adequacao-a-legislacao-de-transito

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