Entidades privadas sem fins lucrativos com atuação na área habitacional.
Podem apresentar propostas para o processo seletivo do MCMV-Entidades as entidades privadas sem fins lucrativos com competência para o tema habitacional prevista em estatuto, tempo de existência mínimo de 3 anos e que cumpra os demais requisitos de regularidade institucional e qualificação técnica previstos nos itens 4 e 5 da Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2023.
A entidade deverá ser habilitada para que a proposta submetida seja apreciada.
Poderão ser apresentadas propostas para as seguintes modalidades:
I – Aquisição de terreno e elaboração de projeto;
II- Elaboração de projeto;
III- Produção de unidades novas; e
IV- Produção de unidades requalificadas.