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Conceder Certificado de Registro para Caçador Excepcional, Atirador Desportivo e Colecionador (CAC)

  • documento de identificação pessoal;

  • comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral – acesse para localizar as páginas de geração das certidões;

  • comprovante de ocupação lícita;

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  • comprovantes de residência fixa referentes aos locais de domicílio dos últimos cinco anos;

  • comprovante de segundo endereço de guarda do acervo, se for o caso;

  • declaração de segurança do acervo (DSA), de que a sua residência possui cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, e de que adotará as medidas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo sob sua posse ou de sua propriedade;

  • laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

  • comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, expedido por instrutor de armamento credenciado na Polícia Federal;

  • pagamento da taxa de Concessão de Certificado de Registro de Pessoa Física;

  • comprovante de filiação a entidade de tiro/caça, dispensado para o registro da atividade de colecionamento;

  • declaração comprometendo-se a comprovar participações em treinamentos e em competições para o atirador desportivo na forma do artigo 35 do Decreto n. 11.615 de 2023.

  • Fonte Oficial: https://www.gov.br/pt-br/servicos/conceder-certificado-de-registro-de-pessoa-fisica-2013-cacador-excepcional-atirador-desportivo-e-colecionador-cac

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