Consulte a Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro.
A NF-e do Ouro Ativo Financeiro é um documento fiscal totalmente digital, criado para formalizar as operações com ouro classificado como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Ela substitui o antigo modelo em papel, permitindo maior integração entre as administrações tributárias dos entes federativos e os órgãos de controle. Com isso, facilita o acesso às informações sobre as operações, fortalece o combate à sonegação e ao garimpo ilegal, e contribui para o aumento da arrecadação, além de promover mais rastreabilidade e transparência no mercado de ouro.
Para garantir a validade jurídica, a NF-e Ouro deve ser emitida e armazenada eletronicamente, com autorização prévia da Receita Federal. A emissão da NF-e Ouro é obrigatória para instituições do Sistema Financeiro Nacional autorizadas pelo Banco Central a operar com ouro. Deve ser usada nas seguintes situações:
- Primeira compra de ouro em bruto Importação e exportação,
- Compra e venda com participação de instituições financeiras,
- Transferência de custódia,
- Remessas para análise, refino, fracionamento ou entre custódias.
A emissão não é obrigatória quando:
- A negociação ocorre em bolsa com ouro já custodiado,
- A operação é de mercado de balcão liquidada por sistema especializado, com o ouro mantido sob custódia em instituição financeira.
Fonte Oficial: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-nf-e-ouro-ativo-financeiro