O Simples Nacional foi criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas, unificando tributos e reduzindo a carga burocrática. No entanto, isso não significa que o regime esteja livre de fiscalizações. Pelo contrário: justamente por ser mais simplificado, o fisco costuma monitorar de perto o cumprimento das regras, e os erros — mesmo os mais comuns — podem gerar autuações, multas e exclusão do regime.
Um dos deslizes mais recorrentes é a omissão de receitas. Muitas empresas emitem parte das vendas “por fora”, sem nota fiscal, acreditando que isso passará despercebido. Só que os cruzamentos automatizados entre dados da Receita Federal, notas eletrônicas, movimentações bancárias e declarações de terceiros tornam essa prática cada vez mais arriscada. E quando a diferença entre o que é declarado e o que é efetivamente faturado aparece, a autuação vem rápido.
Outro erro frequente é a classificação incorreta das atividades econômicas (CNAE). A empresa pode estar exercendo uma atividade que, mesmo sem saber, não é permitida no Simples Nacional — como gestão de ativos próprios ou atividades intelectuais com sociedade por quotas. O problema é que, ao ser identificada essa irregularidade, a empresa pode ser desenquadrada retroativamente e obrigada a pagar tributos pelo regime normal, com juros e multa.
Também merece atenção a contratação de mão de obra. Há empresas no Simples que contratam muitos prestadores de serviço PJ (pessoa jurídica) ou MEIs, tentando fugir da folha de pagamento formal. Se essa estrutura esconder vínculos empregatícios disfarçados, a fiscalização trabalhista e previdenciária pode agir em conjunto com a Receita, aplicando sanções tanto na esfera fiscal quanto trabalhista.
Outro ponto crítico está na apuração e no pagamento dos tributos. Erros na geração da DAS (Documento de Arrecadação do Simples) por alíquotas erradas, ou mesmo a ausência de recolhimento dentro do prazo, geram multa automática. Em alguns casos, o sistema do Simples permite a geração do boleto, mas isso não significa que os dados estejam corretos — é preciso revisar cada cálculo.
Para Marcos Soares, jornalista do VIP CEO, “a sensação de facilidade do Simples pode gerar um excesso de confiança. Muitos empreendedores acreditam que estão ‘seguros’ só por estarem nesse regime. Mas o fisco está cada vez mais digital e atento, e os erros mais bobos são justamente os que mais geram autuação.”
Outros cuidados importantes envolvem o preenchimento do PGDAS-D, a correta escrituração contábil e a separação entre receitas de atividades tributadas e não tributadas. Mesmo empresas com faturamento baixo precisam manter os registros em dia, especialmente se tiverem sócios em outros negócios — o excesso de faturamento por grupo empresarial também pode levar à exclusão do regime.
Estar no Simples não significa simplicidade absoluta. E o que começa com um erro aparentemente inofensivo pode terminar em autuação, desenquadramento e sérias consequências financeiras.