A FecomercioSP reforça a importância de se preparar para as mudanças do novo sistema tributário, que trarão impactos relevantes para os negócios em todo o País
A regulamentação da Reforma Tributária, aprovada por meio da Lei Complementar (LC) 214/2025, representa um marco na história do sistema tributário brasileiro, com mudanças profundas que buscam simplificar e modernizar a estrutura fiscal do País. Essa nova realidade fiscal, porém, traz obstáculos substanciais e exige planejamento e adaptação por parte das empresas. O tema foi debatido nas reuniões do Conselho de Serviços e do Conselho do Comércio Atacadista da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), realizadas, respectivamente, nos dias 17 e 18 de março.
Uma das principais mudanças proporcionadas pela Reforma Tributária é a introdução de novos impostos e contribuições, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), substituindo tributos existentes como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. O objetivo é unificar e harmonizar as regras tributárias em todo o território nacional, além de promover a não cumulatividade e a transparência no recolhimento dos tributos. “Apesar das novas regras só entrarem em vigor a partir de 2027, é importante que o empresário já se informe sobre detalhes da legislação para que possa fazer as adaptações operacionais e estratégicas exigidas pelo novo sistema fiscal”, ressaltou Sarina Manata, assessora da FecomercioSP.
De acordo com projeções do governo, a alíquota estimada deve ficar em torno de 28%. No entanto, a LC determina que, caso esse porcentual ultrapasse 26,5%, o Poder Executivo deverá encaminhar um Projeto de Lei Complementar (PLP) propondo medidas para a sua redução, que deve ocorrer com a diminuição dos regimes diferenciados. No entanto, Sarina faz um alerta. “Esse dispositivo não garante efetivamente a diminuição da alíquota, já que, se o projeto de lei for apresentado, não é possível ter certeza de que seja aprovado.”
Não cumulatividade
A Reforma Tributária trouxe aprimoramento da regra da não cumulatividade na definição de bens e serviços para uso e consumo pessoais, que não geram crédito. O contribuinte do regime regular do IBS e da CBS poderá se creditar dos tributos pagos nas operações em que for adquirente, exceto nos casos em que os bens e serviços sejam considerados de uso ou consumo pessoal. Contudo, o direito ao crédito ocorrerá apenas quando o tributo for efetivamente pago. “Isso quer dizer que se a empresa comprar uma mercadoria de forma parcelada, o creditamento estará atrelado ao efetivo recolhimento”, explica a assessora da Entidade.
Outra mudança importante é que a tributação passará a ser feita no destino, e não na origem, como ocorre hoje. O novo modelo promove o deslocamento da arrecadação para o local onde o consumo acontece. “Na prática, se a empresa tiver clientes em vários Estados, a destinação desse recurso será de acordo com o destino do produto ou do serviço”, explica Sarina. “Essa mudança é positiva, porque visa reduzir a guerra fiscal entre os Estados e até mesmo entre os municípios”, ressalta.
‘Split payment’, o novo sistema de recolhimento
Também ocorrerão mudanças na forma como os tributos sobre o consumo serão recolhidos no Brasil. Será implantado o split payment, uma modalidade de recolhimento automático do IBS e da CBS, aplicável quando o pagamento do bem ou do serviço ocorre por meio eletrônico, como PIX, TED e cartões de débito e crédito. Por meio desse sistema, os tributos devidos são automaticamente separados, em que uma parte é direcionada ao fornecedor e outra, diretamente ao Fisco.
Regimes diferenciados
Há de se apontar ainda que algumas atividades terão regimes diferenciados, com redução de alíquotas ou isenção. O setor do Comércio será beneficiado com diminuição de 60% em diversos segmentos, entre eles: dispositivos médicos, Pessoas com Deficiência (PcD), medicamentos, alimentos, produtos de higiene, limpeza, in natura e agropecuário. A legislação também prevê desconto de 60% para serviços de saúde e educação. Além disso, outros produtos e atividades terão direto à alíquota zero, como itens da cesta básica nacional de alimentos e transporte público coletivo de passageiros rodoviários.
Como ficam as empresas do Simples Nacional?
Embora as empresas optantes pelo regime simplificado continuem a contar com um tratamento tributário diferenciado e favorecido, haverá mudanças em relação ao Simples Nacional. A empresa optante pelo regime poderá escolher o regular da CBS e do IBS, sendo essa decisão irretratável para cada período: em setembro, com efeitos de janeiro a junho do ano seguinte; em abril, com efeitos de julho a dezembro do mesmo ano.
No entanto, as pequenas empresas que estiverem no meio da cadeia produtiva podem ser impactadas. A nova lei coloca pequenos empresários diante de um dilema: permanecer integralmente no Simples Nacional e transferir créditos menores que os concorrentes fora do regime — perdendo a competitividade —, ou adotar um regime híbrido, recolhendo separadamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a CBS, cujos custos tributários são mais elevados, além da maior complexidade no cumprimento de obrigações fiscais.
A FecomercioSP, que participou ativamente dos debates no Congresso Nacional durante a elaboração da reforma, reforça a importância de se preparar para essas mudanças, que trarão impactos relevantes para os negócios em todo o País. Acesse aqui e saiba de mais detalhes no e-book elaborado pela Entidade para auxiliar empresários, contadores e profissionais do setor a compreenderem as novas regras e se adaptarem às exigências do novo sistema tributário.
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Fonte Oficial: https://www.fecomercio.com.br/noticia/o-que-muda-com-a-reforma-tributaria-e-quais-serao-os-reflexos-para-os-negocios