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FecomercioSP mobiliza avanço do projeto do IPTU Sustentável na cidade de São Paulo


De acordo com a proposta de lei, o desconto no IPTU não poderá exceder 15% no total (Arte: TUTU)

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entregou, à vereadora Cris Monteiro (Novo), contribuições ao Projeto de Lei Municipal (PLM) 572/2021, que institui o programa IPTU sustentável no município de São Paulo. O objetivo do projeto é beneficiar, com incentivos fiscais, imóveis que adotem práticas sustentáveis na capital paulista. .

Na prática, a proposta autoriza a cidade a conceder incentivos fiscais a cidadãos e empresas que adotarem ações de sustentabilidade, por meio da redução no IPTU, considerando não apenas valor, localização e uso do imóvel, mas também a responsabilidade ambiental.

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Por meio de seu Conselho de Sustentabilidade, a Federação manifestou apoio ao PLM, reconhecendo os esforços de reduzir alagamentos e ilhas de calor, diminuir o consumo de água e energia, mitigar a geração de resíduos sólidos e apoiar as metas do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo (PlanClima SP) e da Agenda 2030. 

A Entidade, ainda, sugeriu ajustes para promover melhorias no projeto, incluindo diversas alterações no artigo 4º do PLM para deixá-lo mais claro e efetivo. Confira, a seguir, os principais ajustes.

Captação e reutilização de água: incluir fontes não potáveis de reaproveitamento, como lençóis freáticos, considerando que alguns imóveis já captam essa água. 

Energia solar: substituir a expressão “aquecimento elétrico solar” por “sistema de energia fotovoltaica”, pois a terminologia atual está, tecnicamente, incorreta.

Permeabilidade do solo: ajustar para que o benefício do IPTU seja concedido não somente a imóveis com cobertura vegetal, mas também com outros materiais permeáveis ou a instalação de jardins de chuva, vagas e escadarias verdes, biovaletas, poços de infiltração, land art [arte feita diretamente na paisagem, esculpindo a própria terra em terraplanagens ou criando estruturas usando materiais naturais, como pedras ou galhos] e bosques de conservação urbana. Além disso, as leis atuais já exigem que novas construções ou reformas em terrenos menores que 500 metros quadrados tenham uma área mínima permeável para absorver a água pluvial. Por isso, o benefício proposto no PLM deve ser voltado apenas para imóveis que ultrapassarem essa exigência mínima, incentivando ações adicionais de sustentabilidade.

Gestão de resíduos sólidos em condomínios: especificar que o benefício se aplica a condomínios que fazem a triagem e dão destinação ambientalmente adequada ou de forma independente do serviço público de coleta, como os que utilizam o Sistema de Logística Reversa (SLR). O benefício poderá contemplar aqueles que realmente separarem todos os resíduos produzidos, incentivando a coleta seletiva na cidade, desviando dos aterros resíduos orgânicos, recicláveis e outros danosos (por exemplo, pilhas, lâmpadas etc.) e reduzindo os impactos ambientais e a emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE).

Inclusão de novos critérios

  • Eficiência energética, com benefícios a imóveis que comprovadamente reduzam o consumo de energia elétrica. 
  • Geração de energia a partir de resíduos orgânicos.
  • Sistemas de resfriamento e ventilação de alta eficiência.

Questionamentos sobre o desconto de 15% no IPTU

De acordo com a proposta de lei, o desconto no IPTU não poderá exceder 15% no total, mesmo que a soma dos descontos por ações sustentáveis resulte em um valor maior.

A FecomercioSP avaliou o impacto financeiro da proposta e levantou algumas dúvidas sobre a viabilidade do desconto de 15% no IPTU para imóveis sustentáveis. Veja a seguir.

  • Não há dados suficientes para saber quantos imóveis adotarão as medidas e qual será o real impacto sobre as contas públicas.  
  • Algumas ações sustentáveis têm custos de investimentos muito variados (exemplo: tratamento do solo versus plantio de árvores). Aplicar um mesmo porcentual fixo de desconto pode ser injusto.  
  • O desconto deve ter um prazo determinado, pois algumas ações podem perder os efeitos com o tempo, exigindo fiscalização contínua. Um exemplo disso é o plantio de uma árvore na calçada: não está claro se, caso essa árvore seja removida após alguns anos, a fiscalização garantirá que os critérios para o benefício ainda serão cumpridos. 
  • Não há clareza sobre se a prefeitura conseguirá fiscalizar e manter o benefício de forma eficiente ao longo do tempo.  
  • Tampouco está claro quais critérios serão usados para determinar descontos diferentes a cada medida, caso um porcentual seja definido como o limite máximo (por exemplo, 5% para uma ação e 10% para outra).

Com isso, resumidamente, a Federação sugeriu mudanças para adaptar o projeto às regras fiscais da Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo definição de porcentuais específicos de desconto no IPTU para cada medida sustentável; estabelecimento de um prazo de validade do benefício (e não torná-lo ilimitado); detalhamento de como será feita a solicitação e a comprovação das práticas sustentáveis; criação de um mecanismo de fiscalização para evitar que o benefício seja concedido de forma indevida.  

IPTU Verde

Em 2024, a FecomercioSP entregou, ao secretário municipal de Mudanças Climáticas, Renato Nalini, uma proposta para conceder benefícios no IPTU a cidadãos e empresários que realizem coleta seletiva e reciclagem. A iniciativa, chamada IPTU Verde, foi apresentada pelo presidente do Conselho de Sustentabilidade, José Goldemberg. 

A ação busca, ainda, incluir no IPTU o custo da coleta e destinação de resíduos, incentivando a conscientização sobre os gastos com esse serviço e estimulando a separação dos recicláveis na origem.

Nesse sentido, a Entidade também pleiteou incentivo às empresas que adotam práticas que reduzam a emissão de GEE mencionadas no PlanClima, como edificações de uso comercial equipadas com sistemas de geração distribuída fotovoltaica, lâmpadas LED, aquecimento de água solar e sistemas de resfriamento e ventilação de alta eficiência. A FecomercioSP ainda defendeu que se considere o tratamento térmico de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) como uma opção tecnológica eficiente para a destinação ambientalmente adequada para resíduos gerados por 12 milhões de pessoas. O tratamento térmico é conhecido genericamente como incineração e também Usina de Recuperação Energética (URE).  Saiba mais!

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Fonte Oficial: https://www.fecomercio.com.br/noticia/fecomerciosp-mobiliza-avanco-do-projeto-do-iptu-sustentavel-na-cidade-de-sao-paulo

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