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impor sanções contra comerciantes gera insegurança jurídica e prejudica a atividade econômica


Minuta impõe duras sanções aos comerciantes, incluindo apreensão de produtos, cassação de registros e até interdição de estabelecimentos. (Arte: TUTU)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) manifesta preocupação quanto à minuta de portaria da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que regulamenta a Medida Provisória (MP) 1288/2025. A ação reforça a proibição da cobrança de taxas pelo uso do PIX e impõe restrições que, na visão da Entidade, representam uma interferência indevida na economia e violam a Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) e o princípio constitucional da livre-iniciativa.

De acordo com a minuta, os comerciantes serão obrigados a informar claramente que não haverá diferenciação de preços para pagamentos via PIX à vista. Além disso, as empresas deverão adotar medidas para evitar a disseminação de informações falsas sobre esse meio de pagamento, bem como evitar qualquer divulgação que possa induzir os consumidores ao erro ou explorar medo, superstição ou inexperiência dos clientes.

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A medida impõe duras sanções aos comerciantes, incluindo apreensão de produtos, cassação de registros e até interdição de estabelecimentos, o que, na visão da Federação, pode gerar insegurança jurídica e prejudicar a atividade econômica, especialmente para pequenos e médios empresários. A norma também contraria a Lei 13.455/2017, que permite a diferenciação de preços conforme a forma de pagamento. Restringir essa possibilidade distorce a concorrência e impede que os consumidores escolham a opção mais vantajosa.

Pela livre-concorrência

A FecomercioSP defende a liberdade de precificação e a livre-concorrência como pilares fundamentais para um ambiente de negócios saudável e equilibrado. Por isso, encaminhou ofício a Wadih Nemer Damous Filho, secretário da Senacon, para formalizar a oposição à regulamentação proposta, solicitando a revisão da portaria para garantir que a sua aplicação não restrinja indevidamente a liberdade econômica dos comerciantes e esteja em conformidade com a legislação vigente.

A imposição de restrições ao uso e à precificação do PIX pode resultar em um ambiente de mercado menos competitivo, dificultando a livre-negociação entre fornecedores e consumidores e ferindo princípios constitucionais e legais. Para a FecomercioSP, a proposta da Senacon não contribui para a eficiência e a segurança do sistema de pagamentos, representando, na verdade, uma intervenção indevida na economia.

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Fonte Oficial: Portal STF

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