A nova lei contemplou importantes pedidos da FecomercioSP, que se posicionou contrária a artigos críticos do texto (Arte: TUTU)
A Lei 15.097 (Projeto de Lei 576/2021), que apresenta diretrizes para a geração de energia elétrica offshore, foi sancionada em 10 de janeiro pela Presidência da República. A norma aprovada contemplou importantes pedidos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que se posicionou contrária a artigos críticos do texto.
Mesmo não sendo a melhor opção para a transição energética — em razão dos impactos ambientais das extensas linhas de transmissão da geração offshore até o centro de carga (ponto de consumo onshore) e do fato de que o País ainda tem capacidade de implementar novos empreendimentos renováveis em terra firme —, a lei viabilizará investimentos, sobretudo, no setor eólico.
Foram excluídos do texto final artigos prejudiciais ao desenvolvimento do País. Se fossem aprovados, poderiam causar aumento das tarifas de energia elétrica de aproximadamente R$ 658 bilhões, entre 2024 e 2050, para os consumidores. Além disso, outros “jabutis” vetados, que permitiam a operação de as usinas térmicas a carvão e gás, contrariavam os preceitos da agenda climática, pondo em risco as metas brasileiras no âmbito do Acordo de Paris.
A FecomercioSP entende que o País precisa estar preparado, do ponto de vista do arcabouço legal, para receber investimentos nessa área estratégica ao desenvolvimento. Por isso, ao longo da tramitação, sensibilizou parlamentares e o governo federal, por meio da Casa Civil, sobre a importância da remoção dos pontos negativos, que gerariam aumento relevante das tarifas de energia elétrica, além de desafios econômicos e sociais, e seguiriam na contramão dos princípios de uma agenda climática sustentável.
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