Hoje, já existem mecanismos eficazes que permitem o rastreamento do histórico de preços praticados pelas empresas antes das promoções (Arte: TUTU)
O Projeto de Lei (PL 1316/2023), que estabelece condutas ao Comércio de São Paulo em temporadas de compras no estilo “Black Friday” e em outras ações promocionais, foi aprovado no início de junho pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor (CDDC) da Assembleia Legislativa estadual (Alesp). Frente ao avanço da proposta prejudicial ao ambiente de negócios, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) mobiliza deputados ao apresentar as análises técnicas a respeito dos efeitos da proposta à economia paulista.
De forma geral, o PL afeta os estabelecimentos comerciais (lojas, supermercados, sites de comércio eletrônico e similares), de todo o Estado, que adotam ações comerciais visando atrair os consumidores por meio do oferecimento de descontos. O projeto veda, por exemplo, “o aumento falso dos preços para valorização ilusória do desconto”, além de obrigar um registro de preços.
A preocupação da Entidade, assim como das empresas, é a de que se crie um ambiente de mais incerteza sobre práticas comerciais. De acordo com a Federação, a diferenciação de preços e as ações promocionais são partes integrantes das estratégias mercadológicas e financeiras desses negócios. É fundamental respeitar a liberdade das companhias de determinar as próprias políticas de preços e promoções, sem interferência excessiva do Estado.
O PL seguirá para a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), uma última etapa antes da avaliação da Alesp. A FecomercioSP vem se reunindo constantemente com parlamentares e lideranças do órgão, além de dialogar com o autor da proposta em defesa da liberdade econômica.
Legislação existente
Atualmente, o Brasil já conta com legislação que estabelece critérios para qualquer tipo de ação promocional, incluindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o decreto que regulamenta a relação de contratação no comércio eletrônico (7.962/2013). Esses instrumentos oferecem a proteção adequada aos consumidores e estabelecem diretrizes claras para as práticas comerciais.
Impactos negativos aos pequenos negócios
Ao longo dos meses que antecedem a Black Friday, data muito esperada pelo Comércio, é comum que consumidores façam o monitoramento dos preços, na espera por descontos significativos durante a campanha, que ocorre em novembro. O resultado disso tem sido positivo ao próprio Comércio, de forma que essas datas (incluindo o Natal) influenciam o caixa de forma relevante.
Em 2023, o País computou 3,77 milhões de novos pequenos negócios, que representam 96% do total de empresas no território nacional — e que têm desempenhado um papel fundamental na sustentação da economia, sendo responsáveis por 7 em cada 10 empregos gerados. Estabelecer novas restrições pode ocasionar a diminuição da competitividade dessas empresas.
A propositura não leva em conta modelos de negócios distintos
O PL também visa obrigar que os estabelecimentos comerciais mantenham as etiquetas originais nos produtos e guardem informações sobre os preços praticados anteriormente. No entanto, essa regra não considera os modelos de negócios online, como o comércio eletrônico, nos quais afixar etiquetas nos produtos não é praticável.
Além disso, os consumidores, amparados pelas legislações dedicadas a protegê-los, têm acesso às informações sobre os preços dos produtos e podem facilmente compará-los para identificar descontos durante a Black Friday. Diante disso, é essencial que as regulamentações sobre a campanha levem em consideração a diversidade de modelos de negócios existentes, para evitar impactos negativos.
Rastreamento de preços, livre-iniciativa e objetivos mercadológicos
Hoje, já existem mecanismos eficazes que permitem o rastreamento do histórico de preços praticados pelas empresas antes das promoções. Essas ferramentas online oferecem transparência ao consumidor e garantem a identificação de práticas abusivas. Isso dispensa a necessidade de mais uma legislação para regular essa relação de consumo.
Princípio da liberdade econômica e ofensa à Constituição Federal
A proposta ainda contraria os princípios consagrados na lei que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (13.874/ 2019), bem como na lei que estabeleceu em São Paulo o Código de Defesa do Empreendedor (17.530/2022), as quais enfatizam a liberdade como garantia às atividades econômicas, preceito essencial para os desenvolvimentos empresarial e econômico.
Há também a afronta ao artigo 170 da Constituição, que traz as determinações fundamentais que regem as ordens econômica e financeira do País. A imposição de regramentos específicos que interfiram na operação comercial prejudica a livre-iniciativa e a competitividade dos negócios, além de comprometer o crescimento econômico.
Aos deputados da Alesp, a FecomercioSP reitera a importância de serem preservados a liberdade econômica e o livre-mercado como pilares do desenvolvimento empresarial e do bem-estar social, destacando que o estabelecimento de novas regras previstas no PL 1.316/2023 poderá desestimular os negócios, causando impactos negativos para os milhares de varejistas que adotam a adesão à Black Friday como estratégia para alavancar vendas e fidelizar clientes.
Há anos, a Federação orienta os estabelecimentos em relação às boas práticas envolvendo promoções, de forma a serem verdadeiramente atrativas, com descontos reais, mas sem prejudicar o caixa e respeitando os direitos do consumidor.
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Fonte Oficial: FecomercioSP