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Limite na compensação tributária prejudica contribuintes e gera insegurança jurídica – FecomercioSP


Lei prejudica os contribuintes com o retardamento do pagamento dos créditos, além de gerar insegurança jurídica. (Arte: TUTU)

Como se já não bastasse ter de enfrentar um longo tempo de embates na Justiça para reverter a cobrança de valores indevidos com a União, o contribuinte, agora mesmo com a causa ganha, precisará esperar até 60 meses para que o crédito tributário possa ser utilizado. Isso é o que define a Lei 14.873/2024, publicada no dia 29 de maio no Diário Oficial da União (DOU). A medida pretende evitar queda contínua na arrecadação governamental por meio das compensações, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins.

Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), essa lei prejudica os contribuintes com o retardamento do pagamento dos créditos, além de gerar insegurança jurídica.

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Prazos

De agora em diante, as compensações devem obedecer ao limite estipulado por ato do Ministério da Fazenda. Os limites se aplicam apenas a créditos superiores a R$ 10 milhões, e o limite mensal não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação.

Uma portaria que estabelece esses limites foi editada em janeiro, poucos dias após a Medida Provisória (MP) 1.202/23, agora convertida em lei, especificando os valores de créditos e os prazos mínimos para a compensação. Veja como fica:

  • de R$ 10 milhões a R$ 99 milhões — 12 meses;
  • de R$ 100 milhões a R$ 199 milhões — 20 meses;
  • de R$ 200 milhões a R$ 299 milhões — 30 meses;
  • de R$ 300 milhões a R$ 399 milhões — 40 meses;
  • de R$ 400 milhões a R$ 499 milhões — 50 meses; 
  • acima de R$ 500 milhões — 60 meses.

Modernização urgente

A publicação da Lei 14.873 se refere à conversão de parte do texto da MP 1.202/23, editada pelo presidente da República em dezembro de 2023, a qual, além da limitação à compensação, tratava do fim da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e prefeituras. No entanto, esses e outros itens, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), foram excluídos do texto original e estão sendo abordados em projetos de lei separados.

Ainda de acordo com a FecomercioSP, o enxugamento do Perse e, agora, o aumento no tempo para pagamento dos créditos tributários refletem a ânsia do governo em aumentar a arrecadação, quando, na verdade, seria mais adequado que priorizasse a modernização da administração pública, com redução dos gastos, pois as medidas resultarão na retirada de recursos importantes de investimento e contratações, transferindo-os para o custeio da inchada máquina estatal. 

A busca pelo equilíbrio fiscal do governo, embora seja louvável, para a Federação, precisa ser acompanhada da redução de gastos e de investimentos públicos eficientes.

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Fonte Oficial: FecomercioSP

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