Lista de alimentos que compõe a cesta básica se limita a 15 itens que terão alíquota zero. (Arte: TUTU)
Havia grande expectativa pela definição sobre as alíquotas cobradas sobre os produtos que compõem a cesta básica dos brasileiros, com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023). Entretanto, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que busca regulamentar a nova legislação, prevê apenas 15 itens que terão alíquota zero, como arroz, feijão e café, mas deixa de fora o sal e a proteína animal, considerada importante para uma alimentação nutricionalmente adequada.
Além disso, a falta de diversidade regional no escopo da lista da Cesta Básica Nacional de Alimentos destoa da proposta inicial da EC 132, que foi bastante elogiada durante a aprovação no Congresso Nacional.
Confira, a seguir, os pontos mais críticos em relação à cesta básica, que não obedecem aos critérios definidos no texto constitucional: diversidade regional e cultural da alimentação do País e alimentação saudável e nutricionalmente adequada.
Redução de produtos
O texto proposto pelo PLP 68 restringe o benefício apenas para produtos de determinadas classificações fiscais (Nomenclatura Comum do Mercosul — NCM ou Códigos de Tributação Nacional — NBS), conforme a lista abaixo:
– Arroz
– Leite
– Feijão
– Manteiga e margarina
– Raízes e tubérculos
– Coco
– Café
– Farinhas de mandioca, de milho e de trigo
– Óleo de soja
– Pão
– Açúcar
– Massas alimentícias
Os ovos, produtos hortícolas e frutas, integram a lista de produtos com redução de 100% das alíquotas dos novos tributos.
Produtos com menos descontos
Itens como carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, além de sal iodado, queijos, mel, mate, tapioca, óleos vegetais (com exceção ao óleo de soja), sucos naturais e polpas terão redução tributária de apenas 60%.
Chama a atenção a cesta básica nacional não incluir produtos regionais de grande consumo da população, como a tapioca (em diversos estados do Norte e Nordeste) e o mate (consumido no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro), além do sal, um ingrediente essencial nas preparações culinárias, que contribui para a prevenção da deficiência de iodo no organismo, de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Avalição quinquenal
O PLP 68/2024 amplia a avalição a cada cinco anos dos benefícios, cuja previsão constitucional se refere apenas aos regimes diferenciados (alíquotas reduzidas). Prevê que a avalição quinquenal também deve ocorrer com os produtos que compõe a cesta básica nacional, os regimes diferenciados, dentre outros.
Para a FecomercioSP, tal avalição deveria ficar restrita aos regimes diferenciados, além da previsão expressa da observância do princípio da anterioridade, da ampla divulgação dos estudos técnicos do Governo e da concessão de prazo para manifestação das categorias impactadas.
Cashback
Para facilitar o acesso aos alimentos, itens e serviços essenciais que ficaram de fora da alíquota zero, a Reforma Tributária criou o dispositivo do cashback (reembolso) para famílias de baixa renda, cadastradas nos programas assistenciais do governo. Confira os percentuais de devolução que terão cada item, conforme o PLP 68/2024:
- Botijão de gás – terá 100% de devolução na CBS e 20% no IBS;
- Fornecimentos de energia elétrica, água, esgoto e gás natural – terão 50% para a CBS e 20% para o IBS;
- Demais produtos – há a previsão de devolução de 20% na CBS e no IBS para os demais casos, exceto os sujeitos ao Imposto Seletivo.
Com relação à devolução dos tributos às pessoas físicas de baixa renda, a Federação defende que é fundamental que não haja a criação de obrigações acessórias ou de multas elevadas ao empresariado.
A FecomercioSP continuará atuante nas discussões acerca da regulamentação da Reforma Tributária no Congresso Nacional, assegurando que os pleitos empresariais sejam acolhidos e que a proposta resulte em simplificação do sistema, e não em aumento da carga tributária. Acompanhe as novidades e todas as movimentações nesta frente por este link.
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Fonte Oficial: FecomercioSP