Sarina Manata, assessora da FecomercioSP, e Cláudio Ferrer de Souza, auditor fiscal da Receita Federal, esclareceram dúvidas do público sobre a declaração do IRPF. (Arte: TUTU)
No dia 31 de maio, encerra-se o prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) — e, apesar de estarmos na reta final do limite para entrega, apenas 58% das declarações foram feitas até agora. Sanar todas as dúvidas antes de fazer a declaração ajuda a minimizar erros e evitar penalidades. Foi pensando nisso que os especialistas convidados pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apresentaram o webinário Como declarar o IRPF 2024?, em parceria de divulgação com o Portal Contábeis.
Sarina Manata, assessora da FecomercioSP, e Cláudio Ferrer de Souza, auditor fiscal da Receita Federal, esclareceram dúvidas do público e explicaram todas as mudanças promovidas pela Receita Federal neste ano. Confira o webinário completo a seguir.
Novas regras
Dentre as mudanças abordadas pelos especialistas, destacam-se o aumento da faixa de isenção, os novos limites para a entrega da declaração e as hipóteses de obrigatoriedade para empresários, além das declarações da participação societária, do rendimento de pró-labore e dos lucros distribuídos para o Microempreendedor Individual (MEI) e das orientações de transferência de recursos do MEI para a pessoa física, entre outros pontos.
MEI
Uma das dúvidas do público foi com relação ao MEI. A assessora da FecomercioSP explicou que a receita auferida pelo MEI não deve ser confundida com o rendimento do seu titular, pessoa física.
Há duas maneiras de transferir a receita obtida pelo MEI: pró-labore, rendimento tributável; e distribuição de lucros, rendimento isento. A legislação permite que um porcentual sobre a receita do MEI seja distribuído à pessoa física com isenção do imposto, sendo que, para o comércio, o porcentual é de 8%; para serviço de transporte de passageiros, 16%; e para serviços em geral, 32%. Exemplo de prestador de serviço: receita de 2023 = R$ 70 mil / distribuição de lucro sem escrituração contábil = R$ 22.400 (R$ 70 mil x 32%). Para efetuar distribuição de lucro isento superior a esses porcentuais, é necessário contratar um contador para a escrituração contábil.
Pensão alimentícia
Nesta edição da declaração, passa a ser obrigatório, para ter direito à restituição do IR, o preenchimento dos dados do alimentando (quem recebe a pensão alimentícia), como o CPF, inclusive para alimentandos que vivem no exterior, e as informações sobre a decisão judicial ou escritura pública que firmou o acordo para a pensão.
Foi mencionado que, em 2022, o Supremo Tribunal Superior (STF) decidiu que a pensão alimentícia recebida pelo alimentado deve ser declarada como rendimento isento e não tributável, nos termos da ADI 5422. Como, antes, o entendimento de que se tratava de um rendimento tributável era diverso, o contribuinte pode retificar a declaração dos últimos cinco anos.
Dependentes
Outra dúvida recorrente é sobre a relação de dependentes que o titular pode lançar na declaração. A assessora da FecomercioSP explicou que apenas os dependentes dos quais o titular tem a guarda legal podem ter os gastos lançados na DIRPF. “Mesmo que outras pessoas tenham dependência financeira do titular, como em caso de netos que morem com os avós, apenas os contribuintes que têm guarda legal podem declarar outras pessoas, mesmo que familiares, como os netos. Se não houver guarda legal, apenas os filhos serão considerados dependentes”, afirmou Sarina.
Os especialistas também alertaram para os cuidados que os contribuintes devem ter com os dados no portal Gov.br na hora de acessar a declaração. Além disso, destacaram a facilidade de optar pela declaração pré-preenchida, inclusive para receber a restituição do IR com mais rapidez.
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Fonte Oficial: FecomercioSP