A FecomercioSP realiza no dia 25 de abril, às 17h, a live do Domicílio Eletrônico Trabalhista, para orientar as empresas sobre o DET, detalhar como funciona, mostrar os impactos, as providências necessárias, as penalidades e multas envolvidas. Inscreva-se no link abaixo e participe. (Arte: TUTU)
Para orientar as empresas em relação à nova plataforma de envio de informações e comunicação com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) realiza o evento Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) na última quinta-feira de abril.
Criado pela lei 14.261/21 para atender ao artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o DET entra em vigor com o objetivo de promover mais eficiência nas comunicações eletrônicas entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho do governo federal e as empresas empregadoras.
O sistema se destina a informar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e receber, por parte do empregador, a documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.
Entenda como funciona, pois agora é lei
O DET passa a ser o instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador; e aplica-se a todos aqueles que estiverem sujeitos à inspeção do trabalho, tenham ou não funcionários, inclusive aos empregadores domésticos.
A plataforma eletrônica não requer instalação, podendo ser acessada por meio de qualquer sistema operacional. Basta apenas um navegador web com acesso à internet e fazer a autenticação de login da conta gov.br.
O uso do DET aos empregadores e às entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial é exigido desde 1º de março. Já para as empresas que estão elencadas nos grupos 3 e 4 do eSocial e para os empregadores domésticos, o prazo de utilização começa em 1º de maio.
Uma das novidades do sistema é a dispensa da publicação das comunicações em Diário Oficial da União e do envio por via postal (estipulado no artigo 628-A da CLT). Outra funcionalidade é o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), que será adotado em substituição à versão impressa.
DET em pauta
A fim de orientar as empresas, detalhar como funciona, mostrar os impactos, as providências necessárias, as penalidades e multas envolvidas, a FecomercioSP realiza no dia 25 de abril, às 17h, a live do Domicílio Eletrônico Trabalhista.
Todas as informações serão abordadas pelos assessores da Federação, Eduardo Pastore e Paula Tateishi; com a participação de especialistas convidados.
Inscreva-se e acompanhe as dicas, o cronograma de implantação, quem são as empresas selecionadas e obrigadas a aderir ao DET.
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Fonte Oficial: FecomercioSP