Federação também defende a atualização do sublimite do regime, dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 6.5 mi (Arte: TUTU)
Em mais uma ação em prol da atualização dos limites de receita do Simples Nacional, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) esteve no gabinete do senador Jayme Campos (DEM/MT) para somar esforços na defesa do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, de sua autoria, que visa expandir as possibilidades de receita sem que as empresas precisem alterar o enquadramento no regime tributário.
Na reunião, o assessor legislativo Murilo Medeiros sinalizou que se trata de um PLP prioritário ao senador. Sarina Manata, assessora da FecomercioSP, parabenizou o parlamentar pela iniciativa de avançar em uma pauta tão importante aos micros e pequenos empreendedores. No fim de 2023, a Federação já havia contatado diversas lideranças partidárias do Congresso para pleitear a tramitação desse projeto no Plenário da Câmara dos Deputados.
O PLP pretende aumentar o limite de receita anual para enquadramento da seguinte forma:
– Microempreendedor Individual (MEI): de R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
– Microempresas: de R$ 360 mil para R$ 869.480,43;
– Empresas de Pequeno Porte (EPPs): de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
A Entidade também defende a atualização do sublimite, dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 6.521.103,23.
De acordo com a FecomercioSP, as atualizações não objetivam ampliar o regime especial, mas apenas ajustar os montantes de forma proporcional à inflação. Inclusive, recentemente, a Entidade se reuniu com a Secretaria do Comitê Gestor do Simples Nacional, que se mostrou favorável à atualização dos limites, apesar de não ter deixado claro o porcentual de reajuste.
O PLP aprovado no Senado em 2021, obteve parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados. Agora, aguarda a apreciação do Plenário.
Oportunidade de avanço
O momento para ampliar esse debate é oportuno, tendo em vista que o Estatuto Nacional das Pequenas Empresas (LC 123/2006) deve ser modificado em decorrência da alteração da tributação sobre o consumo — em função dos debates nos Grupos de Trabalho (GTs) em torno da Reforma Tributária, tanto do governo quanto do Congresso.
A Federação está amplamente envolvida nos seminários realizados na Câmara dos Deputados pelas frentes parlamentares sobre a regulamentação da reforma. Na reunião do GT6 (regime específico), por exemplo, Sarina abordou o PLP da atualização dos limites do Simples e encaminhou o ofício ao governo e às frentes defendendo a proposta.
Para a Entidade, como o texto constitucional permite o emprego de um sistema tributário híbrido, mediante a manutenção do regime simplificado e as exclusões da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), é importante que a norma infraconstitucional disponha sobre aos seguintes temas:
– unificações do prazo e da plataforma para a adesão ao Simples Nacional e ao regime não cumulativo do IBS e da CBS;
– agrupamento das obrigações acessórias tributárias, contemplando os tributos inclusos no regime, assim como o IBS e a CBS;
– atualização monetária dos limites para o enquadramento no Simples;
– progressão anual dos limites e dos sublimites em conformidade com o IPCA, entre outros.
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Fonte Oficial: FecomercioSP