Entre as nações que concedem o direito, a média de duração é de 9 dias. Os países considerados de “renda baixa” concedem 3 dias (Arte: TUTU)
Em dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou um prazo de 18 meses para que o Congresso estabeleça regras específicas ao direito à licença-paternidade. O escopo da lei deve abranger fatores como o tempo de licença e o seu custeio. Atualmente, os pais têm direito a cinco dias corridos de ausência do trabalho, remunerados pelo empregador.
A Constituição Federal já garante ao trabalhador o direito à licença, “nos termos fixados em lei”. Contudo, a Suprema Corte entende que há omissão do Legislativo quanto à matéria. Em razão disso, diversos Projetos de Lei (PLs) estão sendo propostos, o que exige cautela e discussão aprofundada para que a legislação não crie um benefício que sobrecarregue o orçamento do INSS e onere as empresas, impactando a produtividade. Dentre as propostas legislativas, há textos prevendo aumento em 50% no tempo do benefício ao pai e até mesmo outros que a equiparam ao período da licença-maternidade, de 180 dias.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) dialoga com o Poder Público e analisa as propostas legislativas procurando contribuir para que a regulamentação alcance condições equilibradas. Segundo a Entidade, a possibilidade de ampliação da licença-paternidade para uma participação maior dos pais nos cuidados com a família é questão relevante, merecendo toda a atenção do Congresso para uma solução adequada, sem oneração excessiva ao empresariado — sobre o qual já pesam os encargos que envolvem o trabalho formal.
Cabe ressaltar que a legislação trabalhista já prioriza a adoção da modalidade home office para pais com filhos de até quatro anos, e que boa parte das empresas adotam teletrabalho, escalas 5×2 e jornada semanal de 40 horas, o que eleva o período disponível para convívio familiar. Além disso, a lei da Empresa Cidadã prevê a prorrogação da licença-paternidade para 20 dias aos empregados das empresas aderentes.
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Custo aos cofres públicos
O INSS paga o salário de mãe ou pai que esteja usufruindo do direito, mas as empresas continuam contratando substitutos para realizar os trabalhos dos licenciados e obrigadas a quitar os respectivos encargos sociais. No Brasil, esses encargos ultrapassam 100% do salário nominal quando se consideram as contribuições obrigatórias (35%) e a remuneração do tempo não trabalhado (65%) — que inclui férias, décimo terceiro, abono de férias, aviso-prévio etc.
Dessa forma, é fundamental que se considerem os custos que acompanharão a regulamentação da licença.
Panorama mundial
O Brasil está atrasado quanto a uma legislação própria do tema. No mundo, são 114 países que têm a licença-paternidade — e, como consequência, essas nações tiveram redução da mortalidade infantil e aumento do nível de emprego das mulheres, conforme destaca José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, em artigo ao jornal O Estado de S. Paulo, em dezembro. Ao mesmo tempo, ele apontou que licenças muito longas fazem os pais perderem oportunidades de ascensão na carreira e ainda oneram demais os sistemas previdenciários.
Entre as nações que concedem o direito, a média de duração é de 9 dias. Os países considerados de “renda baixa” concedem 3 dias, enquanto os de “renda média”, cerca de 6 dias. Já os membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em torno de 20 dias.
De forma geral, o tempo de licença ao pai é consideravelmente inferior ao da mãe no mundo todo. Nos países mais desenvolvidos, há os que optam pela:
- concessão de uma licença parental, em que as mães se mantêm afastadas do trabalho por algumas semanas, e os pais em outras;
- concessão de uma primeira licença ao pai após o nascimento da criança, e de uma segunda quando a mãe retorna ao trabalho.
Na América Latina, as nações que proporcionam mais tempo de licença-paternidade remunerada são Colômbia, Venezuela e Paraguai (14 dias); enquanto aquelas que dispõe períodos mais exíguos são Chile, México e Brasil (5 dias), além de Bolívia (3 dias), Argentina e Guatemala (apenas 2 dias).
Num momento em que se prossegue para uma regulamentação, o Congresso terá de decidir se a lei aproximará o Brasil dos países mais avançados, com licença mais generosa, ou da maior parte do mundo. “Realisticamente, a decisão terá de ser cautelosa, levando em conta a capacidade de pagamento do INSS e das empresas para não engrossar ainda mais o ‘custo Brasil’”, pontua Pastore, no artigo.
O tema foi debatido na reunião de março do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho, com a presença da deputada federal Tabata Amaral. A discussão se deu em torno de um projeto de autoria da parlamentar. Ela recebeu sugestões de aprimoramento ao texto e os levará ao Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que analisa o tema.
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Fonte Oficial: FecomercioSP