Com a presença da deputada Tabata Amaral, FecomercioSP debate criação de lei sobre a licença-paternidade (Foto: divulgação)
O Congresso tem menos de 18 meses para elaborar e aprovar uma lei que aprimore as normas da licença-paternidade, seguindo a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A Reforma Trabalhista de 2017 passou a prever a possibilidade de ausência do trabalho por cinco dias, mas a Suprema Corte entende que persiste a omissão do Legislativo. Tendo em vista que há diversos Projetos de Lei (PLs) sendo propostos em torno do tema, é essencial uma discussão aprofundada para que a legislação não crie um benefício que sobrecarregue o orçamento do INSS e onere as empresas, impactando a produtividade nacional.
Esse foi um dos temas da reunião de março do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que, neste ano, atua fortemente em uma agenda prioritária rumo à modernização estatal. Sob essa perspectiva, a Federação recebeu a deputada federal Tabata Amaral (PSB/SP), que, ao lado de outros parlamentares, é autora do PL 6.216/2023, que cria e insere essas regras no âmbito da legislação trabalhista e da Previdência Social. A proposta legislativa foi produzida em um Grupo de Trabalho (GT) sobre a licença-paternidade, formado no âmbito da Comissão da Mulher da Câmara e coordenado pela deputada, com participação de especialistas, congressistas e representantes do setor produtivo.
Agora que a tramitação ganha tração no Congresso, o encontro foi a oportunidade de apresentar à deputada a leitura que os membros do conselho fazem da proposta e sugerir aprimoramentos à redação. “Atualmente, os pais têm direito a cinco dias corridos de ausência do trabalho. Precisamos preencher um buraco que foi deixado desde a Constituinte, que é não termos a licença-paternidade regulamentada. A regra atual estabelece um prazo 24 vezes menor do que a licença-maternidade, e isso mostra o quanto temos uma dívida histórica”, sinalizou a deputada. “A regulamentação será importante ao pai e também à mãe. Quando olhamos para a empregabilidade da mulher antes e depois do nascimento do filho, vemos o porcentual cair de 60% para 40%. No caso do homem, mantém-se em 89%. Enquanto o direito ao pai não for uma realidade, a gravidez vai representar um custo de empregabilidade somente para a mulher, o qual precisa ser dividido para que ela tenha mais espaço no mercado de trabalho”, manifestou a parlamentar, durante a reunião.
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Direito mais amplo
O PL estipula, dentre outros pontos, um aumento gradual da licença-paternidade ao longo de cinco anos, partindo de 30 para 60 dias — metade do que é concedido às mães, atualmente. Isso, segundo Tabata, daria tempo de adaptação às novas regras aos empregadores. Hoje, os cinco dias concedidos aos homens são custeados integralmente pelas empresas.
“Outra coisa que julgamos importante é ter a Previdência Social arcando com esse custo. Sabemos que há encargos indiretos [aos empregadores] de não dispor desse trabalhador pelos dias da licença. É essencial que isso não seja uma oneração direta ao setor privado. Partindo-se de um escalonamento inicial de 30 dias nos primeiros três anos, estamos falando de um custo anual de R$ 3,8 bilhões, 0,3% dos números da Seguridade Social de 2023”, ponderou Tabata, com base em estudos da assessoria da Câmara dos Deputados. “No fim do prazo de implementação, o custo subiria para R$ 5,8 bilhões anualmente, ou seja, 0,6% do orçamento da Seguridade. Quando se pensa em benefício de uma política pública, esse projeto trará ganhos. Então, vale a pena pagá-lo enquanto sociedade.”
Custo previdenciário
Para o presidente do Conselho de Emprego e Relações de Trabalho da FecomercioSP, José Pastore, a licença-paternidade, da forma como está, não auxilia nos cuidados à criança. “Contudo, um prazo longo seria demasiadamente oneroso à Previdência e às empresas, de forma que algo entre os dois extremos terá de ser negociado. Todo direito tem um custo, e precisamos ver sobre quem este recairá, pois está claro que o ‘cobertor’ [previdenciário] é curto. A ideia de progressividade, porém, é muito interessante por dar um tempo de adaptação para a sociedade e ao setor produtivo. E isso está em aberto. Acredito que se possa começar com outro piso e se alcançar outro teto [de dias de afastamento].”
Segundo José Cechin, ex-ministro da Previdência Social e integrante do conselho da FecomercioSP, o custo sobre a seguridade, ainda que baixo, pode representar uma despesa adicional sobre um sistema que ainda não está completamente equacionado após a Reforma Previdenciária de 2019. “A proposta tem o seu peso, mas não pode ser apenas o impacto financeiro à Previdência o definidor se devemos seguir ou não com isso, mas um balanço de custos ao governo e às empresas, assim como o conjunto de ‘benefícios’ que o PL traz.”
Custo às empresas
Ao longo do debate, os membros do conselho reafirmaram que a ampliação da licença-paternidade é defendida, inclusive, nas negociações coletivas do comércio. Uma das ideias sugeridas foi a adoção da licença parental — em que as mães se mantêm afastadas do trabalho por algumas semanas, e os pais em outras. Além disso, a divisão da licença-paternidade em dois períodos: o primeiro após o nascimento da criança, e o segundo quando a mãe retorna ao trabalho.
Pastore ressaltou que uma das exigências do PL, a de guardar os comprovantes para fiscalização por dez anos, também constituiria uma despesa às empresas, de forma que o ideal seja o prazo prescricional da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), de cinco anos. Além disso, será importante incluir no cálculo os dispêndios com treinamento de novos empregados, bem como o custo total da estabilidade do profissional licenciado, sobretudo se ocorrer a divisão da licença em dois momentos.
Os conselheiros ainda ponderaram que, de acordo com o PL da deputada, o salário-paternidade corresponderia à remuneração integral. Dessa forma, é importante esclarecer o que compõe essa remuneração e, possivelmente, se adotar as médias utilizadas ao salário-maternidade. A deputada advertiu que é essencial que a lei estipule que essa licença seja obrigatória, de forma a não gerar uma legislação ineficiente em um de seus objetivos: desconcentrar todo o encargo parental sobre a mãe, pois a experiência mostra que quando há licença-paternidade opcional, o titular do direito não escolhe por ela, com receio dos efeitos sobre a carreira.
Além de acolher as sugestões dos conselheiros, Tabata reforçou que levará algumas das contribuições do conselho ao GT da licença-paternidade para avaliar em quais pontos é possível avançar.
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Fonte Oficial: FecomercioSP