José Julberto Meira Júnior acredita que comerciantes terão aumento no custo operacional, para lidarem com dois sistemas tributários simultâneos. (Imagem: Reprodução Zoom)
O Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em reunião virtual na última quarta-feira (6), recebeu José Julberto Meira Júnior, especialista em Direito Tributário, para discutir os impactos da Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) no dia a dia das empresas do comércio.
Durante o evento, Meira destacou que a primeira grande consequência da Reforma será na gestão das empresas, pois caberá também ao comércio se adaptar ao novo sistema, tendo que conviver com o regime antigo, e ainda dar conta do planejamento tributário, avaliando inclusive se o Simples Nacional será mais vantajoso.
“O custo operacional será muito alto, pois as equipes terão que dar conta de dois sistemas simultâneos. De partida, haverá redução nas atividades de prestação de serviços de profissionais autônomos. Diante disso, os empresários terão que analisar as possibilidades de migrar de regime tributário para não arcar com o aumento da carga”, ponderou Meira, que ainda é membro do Instituto de Direito Tributário do Paraná (IDT) e do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
Tributos de produtos e serviços
Cálculos da FecomercioSP apontam aumento de até 96% em carga tributária para Serviços após a implementação do novo sistema tributário, o que pode resultar em enormes dificuldades para o setor, que é responsável por mais de 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e por cerca de 60% dos empregos formais.
Meira também prospecta que as empresas terão que rever a estratégia de precificação dos seus produtos e serviços, dividindo a elevação da carga tributária com os consumidores. “A ampla alteração do nível de tributação fará com que o comércio tenha que repensar sua gestão, caso contrário, as empresas terão problemas de competitividade e impacto na margem de lucro”, apontou.
Para sobreviverem, segundo o tributarista, é preciso que as empresas tomem medidas estratégicas para mitigar os impactos:
– Planejamento estratégico: análise tributária sobre os custos em cada etapa do processo produtivo ou prestação de serviços (para precificação e tomada dos créditos corretamente, levantando tudo que pode gerar crédito para ter uma alíquota efetiva menor). Não é somente incluir a alíquota nova ao preço;
– Business case e estudos operacionais: para adequação do modelo de negócios ao novo regramento, incluindo custos adicionais;
– Compliance, sistemas, processos e pessoas: esse é o momento crucial para implantar definitivamente a tecnologia integrada. Existe neste processo um enorme desafio para a qualificação dos profissionais no âmbito técnico e de suas habilidades no ambiente tributário;
– Benefícios fiscais regionais: com a extinção dos benefícios, será necessário estudar a malha logística das empresas, custos e eficiência.
“Em tese, teremos menos oportunidades de manobras tributárias, logo, o que vai diferenciar as empresas nesse ambiente é o quanto elas se anteciparam às mudanças e também a eficiência e todas as etapas empresariais”, afirmou Meira.
Modernização do Estado
Desde o início das discussões sobre a necessidade de simplificação do sistema tributário nacional, a FecomercioSP aponta que uma reforma administrativa seria necessária para estancar os gastos públicos, para depois reformular a cobrança dos impostos.
Segundo o levantamento do Conselho Superior de Economia, Sociologia e Política da Federação (CSESP), nos últimos 30 anos (de 1993 a 2023), a carga tributária aumentou de 25% do PIB para 34%. Simultaneamente, os gastos públicos cresceram de 25% do PIB para mais de 40%.
Para Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários, mesmo que a ordem das prioridades tenha sido contrária, agora é o momento de voltar as atenções para a modernização do Estado. “Como diz o professor Antônio Lanzana, presidente do CSESP, modernizar o Estado vai muito além de equilibrar as contas públicas. Inclui a implementação de reformas fiscais e administrativas, melhorias na infraestrutura, previdência, saúde, educação e segurança. Além disso, envolve aprimoramentos na área monetária, no comércio exterior, no ambiente de negócios, nas relações de trabalho e na sustentabilidade”, destacou Costa, que também é presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP).
O tributarista José Julberto Meira Júnior corrobora com a necessidade da reforma administrativa e questiona o propósito da EC 132 em relação aos gastos e arrecadação. “A impressão que fica é que a definição de uma alíquota na casa dos 27% possui como ponto de partida a necessidade de receita fiscal atrelada aos gastos públicos. Estamos presenciando um aumento considerável nos gastos públicos e, com isso, fica a dúvida. Essa alíquota de fato acompanha o rombo fiscal?”, indagou.
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Fonte Oficial: FecomercioSP