in

Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual devem ter redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS, sugere FecomercioSP – FecomercioSP


Assessora jurídica da FecomercioSP discute as operações com bens e serviços submetidos à alíquota reduzida na Reforma Tributária. (Foto: Reprodução TV Câmara)

No Brasil, uma em cada quatro meninas falta à escola no período menstrual por falta de acesso a produtos de cuidados básicos. Além disso, 32% das jovens entre 14 e 24 anos declaram que não têm dinheiro para comprar absorvente. Esses dados estão presentes no estudo Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos, divulgado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), em 2021.

Esse tema, de fundamental importância para a saúde feminina e motivo de exclusões educacional e no mercado de trabalho, foi  abordado por Sarina Sasaki Manata, assessora jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), durante o seminário do Grupo de Trabalho (GT) 7, que discute as operações com bens e serviços submetidos à alíquota reduzida na Emenda Constitucional (EC) 132/2023 (Reforma Tributária), ocorrido na última quinta-feira (7), na Câmara dos Deputados.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Segundo a Federação, a inclusão dos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual deve fazer parte dos itens contemplados na redução de 100% das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). “São produtos essenciais e caros que têm, juntamente com medicamentos, grande peso no orçamento familiar, principalmente para as pessoas de baixa renda. Caso esses itens sejam tributados na alíquota base, de cerca de 27%, o quanto isso vai onerar ainda mais essa população?”, indagou Sarina.

A Lei 14.214/2021, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, garante que o Sistema Único de Saúde (SUS) conceda absorventes às famílias de baixa renda, mas a medida ainda não é suficiente — já que, para algumas famílias, o produto causa um grande impacto econômico.

LEIA MAIS SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

Materiais recicláveis

Outro pleito da Federação apresentado no GT 7 pede a concessão de crédito presumido ao contribuinte adquirente de resíduos e de demais materiais destinados a reciclagem, reutilização ou logística reversa de pessoa física, de cooperativa ou de outra forma de organização popular, em porcentual correspondente à alíquota integral do IBS e da CBS, inclusive quando a aquisição for realizada com o fim específico de exportação; e a permissão da compensação, do ressarcimento e da transferência dos créditos relativos aos mencionados tributos a outra pessoa jurídica.

A norma constitucional estabelece que o sistema tributário nacional deve observar a defesa do meio ambiente. Para isso, é fundamental que as normas tributárias deem tratamento privilegiado aos insumos reciclados, que devem ter tributação menor que os retirados da natureza. 

Lei complementar

Sarina também salientou que a EC 132 não garante o benefício da alíquota reduzida dos novos tributos, é preciso que a norma infraconstitucional o faça. “Hoje, da forma como está no texto, com o verbo ‘poderá’, não está garantida nenhuma alíquota reduzida. É preciso que a lei complementar estabeleça o benefício para sacramentar que os setores de educação, medicamentos, alimentos e tantos outros itens indispensáveis estejam assegurados”, afirmou.

A FecomercioSP defende, ainda, que a norma estenda aos correlatos o benefício do regime diferenciado dos bens e serviços indicados expressamente na lei. Essa medida é importante para acompanhar a evolução dos setores, principalmente das atividades atreladas à tecnologia e à inovação.

Atualização constante

Por fim, a assessora jurídica da Entidade sugeriu que a lei complementar, que vai regular os itens passiveis de alíquota reduzida, determine a divulgação de estudo técnico sobre a avalição quinquenal (a cada cinco anos) da relação entre custo e benefício dos regimes diferenciados.

Na hipótese de restabelecimento da alíquota-padrão, além do regime de transição, a Federação pede que a norma estipule prazo para manifestação dos representantes das categorias econômicas impactadas, bem como preveja expressamente a observância dos princípios da anterioridade, a fim de que o contribuinte não seja surpreendido de forma repentina com a majoração da alíquota. 

A FecomercioSP continuará atuante nas reuniões de trabalho acerca da regulamentação da Reforma Tributária no Congresso Nacional para assegurar que os pleitos empresariais sejam acolhidos e a reforma resulte em simplificação do sistema, e não em aumento da carga tributária.

Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

Fonte Oficial: FecomercioSP

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Pedágios de rodovias federais poderão ser pagos com PIX

Endividamento e inadimplência do consumidor caem em fevereiro