Edição também traz entrevista com José Pastore, da FecomercioSP, sobre a contribuição dos contadores frente à Lei 14.611/2023
(Arte: TUTU)
O empresário precisa entender as diferenças de tributação para escolher a mais vantajosa para o negócio. Os modelos existentes, como Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional são detalhados no Tome Nota de janeiro — boletim produzido e editado mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
A publicação de número 244 também mostra a lista atualizada de doenças relacionadas ao trabalho conforme consta na Portaria 1.999/2023, do Ministério da Saúde. A norma traz novidades relativas às patologias de covid-19, alguns tipos de cânceres, além de vasto rol de transtornos mentais atribuídos às condições de trabalho, entre outros.
Em destaque nesta edição, veja duas decisões judiciais. A primeira é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afastou liminar que determinava a reintegração de uma bancária dispensada durante a pandemia da covid-19. A outra decisão é do Tribunal de Justiça (STJ) sobre a impossibilidade de cobrança de anuidade pelos conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na seção “Tribuna Contábil”, José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, concede entrevista sobre a contribuição dos contadores frente à Lei 14.611/2023, que exige equiparações salarial e remuneratória entre mulheres e homens, e busca evitar a discriminação entre raças, origem e idades. No bate-papo, o especialista responde quais são essas exigências e as principais providências que as empresas devem tomar, quais empresas devem atender à legislação e o que acontece com quem desrespeitar as regras.
Acesse aqui o conteúdo completo da edição de janeiro do Tome Nota.
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Fonte Oficial: FecomercioSP