Essas medidas foram concedidas em 2022, mediante a publicação do Decreto Estadual 67.357/2022
(Arte: TUTU)
O Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) solicita a postergação, para o início de 2024, do prazo de vencimento do ICMS referente às vendas no comércio varejista a serem realizadas no mês de dezembro.
A Entidade faz esse pedido de forma recorrente, ao fim de cada ano. No entanto, desta vez, a medida é indispensável para a continuidade da recuperação das atividades econômicas empresariais, que ainda sentem os prejuízos decorrentes da recente crise econômica mundial — bem como de uma fragilidade fiscal que prejudica a recuperação rápida do setor —, situação que impõe aos contribuintes inúmeras dificuldades para o cumprimento das obrigações fiscais nos prazos estabelecidos, de modo que, os primeiros meses do ano são marcados por uma queda expressiva de vendas.
Nesse período, os empresários também precisam lidar com o pagamento dos empregados e fornecedores, além da cobrança de outros tributos incidentes, como o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU).
No documento, a Federação solicita que o recolhimento do tributo seja feito em até duas parcelas mensais e consecutivas, com a dispensa de juros e multas. Os pedidos foram enviados ao Governo do Estado de São Paulo, à Subsecretaria da Receita Estadual (SER) e à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
Essas medidas foram concedidas em 2022, mediante a publicação do Decreto Estadual 67.357/2022. A repetição do recurso neste ano não causará prejuízo expressivo à arrecadação estadual, pois a maior parte do ICMS é paga pelos contribuintes de forma antecipada, por meio do regime de substituição tributária.
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Fonte Oficial: FecomercioSP