Lei ainda determina que valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser sempre atualizado (Arte: TUTU)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) manifestou, ao Poder Público paulista, preocupação com o aumento das taxas judiciárias que entram em vigor a partir de janeiro de 2024. O aumento substancial das custas dificulta o acesso ao Judiciário e fere o princípio da ampla defesa por parte da população e das empresas.
A Lei 17.785/23, publicada em outubro, aumentou de 1% para 1,5% o valor da taxa judiciária sobre o valor da causa no momento da distribuição (custas iniciais). De igual modo, foi majorado para 2% o recolhimento sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de títulos extrajudiciais, exemplificativamente cheques, duplicatas e contratos.
A lei publicada também ampliou de dez para 15 Unidades Fiscais de São Paulo (Ufesps) o valor da taxa judiciária na interposição do recurso de agravo de instrumento, o que, neste ano, representaria um aumento de R$ 342,60 para R$ 513,90. Acrescentou, ainda, uma taxa de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.
O Conselho Superior de Direito da FecomercioSP atuou incisivamente na questão em defesa dos interesses da população paulista por meio do diálogo direto com parlamentares e com o Executivo estadual, demonstrando minuciosamente todos os reflexos negativos das novas taxas a todos aqueles que eventualmente solicitarem auxílio ao Judiciário na solução de conflitos.
Além do aumento das custas, a nova lei alterou uma mais antiga (11.608/03) para incluir artigo que estabelecesse que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser sempre atualizado monetariamente em qualquer fase processual.
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Fonte Oficial: FecomercioSP