Câmara Superior do TIT, em 2022, acolheu apenas 8,3% dos pedidos de nulidade da decisão feitos por contribuintes. (Arte: Tutu)
Há relativa diferença entre os contribuintes e a Fazenda Estadual no resultado dos pedidos que tratam da nulidade da decisão (anulação por erros processuais) recorrida pela Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). Essa é a conclusão do Repertório Analítico de Jurisprudência do TIT, grupo de trabalho vinculado ao Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (NEF/FGV).
Os principais resultados do estudo foram apresentados durante reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP), que ocorreu na última quarta-feira (27), por Kalinka Conchita Ferreira da Silva Bravo e Pedro Motta Saraiva, respectivamente, coordenadora e pesquisador do estudo.
Segundo o levantamento, que analisou todos os acórdãos de recurso especial publicados pela Câmara Superior do TIT em 2022, enquanto os contribuintes obtiveram apenas 8,3% dos pedidos de nulidade da decisão atendidos, a Fazenda estadual foi contemplada em 46,9% das solicitações. Além da assimetria dos resultados, também chama a atenção os motivos que levaram a Câmara do TIT a declarar a nulidade da decisão. Para as anulações que favoreceram os contribuintes, o motivo mais aceito (50%) foi a omissão por falta de análise de argumentos e/ou provas. Em contrapartida, dentre as decisões que favoreceram a Fazenda, o argumento mais acatado (31%) foi premissa falsa/equivocada/erro de premissa — argumento acolhido apenas em 5% das anulações que favoreceram a população.
“O levantamento evidenciou uma diferença estatística significativa entre os resultados obtidos pelos contribuintes e pela Fazenda perante a Câmara Superior do TIT”, afirmou Kalinka, que ressaltou ainda que o intuito do estudo apenas é demonstrar, em números, os resultados das decisões para promover o desenvolvimento da justiça fiscal no processo administrativo tributário estadual.
Fatores que levam ao erro
Um dos motivos que podem levar a esse resultado é a falta de consistência nos argumentos do contribuinte ao fazer o requerimento, segundo Maria do Rosário Esteves, juíza contribuinte da Câmara Superior do TIT, “a Fazenda apresenta com mais contundência seus pedidos de nulidade da decisão. Nesse ponto, o contribuinte deve ficar mais atento ao formular o requerimento para não sofrer recusa do TIT”.
Na prática, quando o contribuinte ou a Fazenda alega que houve algum erro no processo que influenciou a decisão do TIT, deve, primeiro, apresentar um pedido de nulidade com argumentos. Depois disso, os juízes analisam se os pedidos são procedentes e se enquadram nos argumentos utilizados pelas partes. Caso a nulidade esteja presente, o recurso será conhecido e provido. Em contrapartida, se a nulidade não se verificar, o recurso não será conhecido.
Segundo Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Codecon-SP, todos os órgãos devem manter a constante análise do desempenho de suas áreas para promover melhorias e a equidade no tratamento. “Ainda que o TIT seja um patrimônio do Estado de São Paulo e extremamente relevante, sempre é necessário acompanhar o seu desempenho para aprimorar os processos”, ponderou Costa, que também é presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
5° Congresso Codecon
Durante a reunião, os conselheiros deram início à organização da quinta edição do Congresso Codecon, previsto para acontecer na segunda quinzena de novembro. O conselho está avaliando os temas a serem tratados, bem como os nomes dos palestrantes convidados para o evento.
Balcão de Defesa do Contribuinte
O Codecon-SP apresentou, ainda, uma reclamação feita pelo contribuinte que teve os débitos tributários protestados e executados sem oportunidade de regularizá-los antes da inscrição em dívida ativa. Foi, então, decidido que o conselho encaminhará ofício ao governo estadual sugerindo que os comunicados Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais) sejam alterados e fiquem mais esclarecedores, principalmente sobre o prazo de 90 dias, que não impede a inscrição do débito na dívida ativa do Estado a qualquer momento, mesmo antes do prazo citado — que se refere única e exclusivamente à inscrição do débito no Cadin.
Acesse a apresentação do Repertório Analítico de Jurisprudência do TIT aqui
Acesse a apresentação da juíza Maria do Rosário Esteves aqui
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Fonte Oficial: FecomercioSP