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ponto por exceção é válido quando estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho – FecomercioSP


Entenda como funciona o ponto por exceção conforme as normas trabalhistas (Arte: TUTU)

Para as empresas com mais de 20 empregados, a legislação traz a obrigação da anotação das horas de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico. Também é permitida a pré-assinalação do período de repouso. O que muitas empresas podem não saber é que o ponto por exceção não é considerado prática irregular, desde que previsto em norma coletiva ou acordo individual.

O registro de ponto por exceção é uma prática que se baseia no princípio de que os empregados somente precisam realizar o registro de ponto em ocasiões excepcionais — por exemplo, em situações de atrasos, faltas, horas extras etc. 

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A adoção do controle de jornada por meio do ponto por exceção não se enquadra na vedação à negociação coletiva, conforme tese de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046)

SAIBA MAIS SOBRE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Com isso, desde que não sejam retirados os direitos básicos dos trabalhadores (como as normas de saúde e segurança do trabalho e/ou a proibição de práticas discriminatórias), existe a possibilidade da celebração de negociação coletiva que trata especificamente do ponto por exceção no registro laboral.

Vale lembrar que há decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhece a validade de norma coletiva que institui o controle de ponto por exceção, considerando a adaptação setorial negociada.

Atuação

A cada nova negociação, a FecomercioSP procura ampliar a relação de matérias, direcionando ao aprimoramento e à modernização das relações de trabalho. A Federação tem uma série de conteúdos para auxiliar o(a) empresário(a) a implementar as principais regras trabalhistas na empresa. Confira abaixo! 

Teletrabalho

Trabalho intermitente

Férias

Banco de horas e horas extras

Terceirização

Contratação de autônomos

Rescisão contratual por mútuo acordo 

Jornada de trabalho

Trabalho temporário

Troca do dia de feriado

Gestão do ambiente de trabalho

Ponto por exceção (controle de jornada)

Demissão por meio do WhatsApp

Equipamentos de proteção individual

Pagamento de adicional de insalubridade

Demissão: indenização adicional

Lei de igualdade salarial

Aviso-prévio

Faltas justificadas

Treinamentos contra assédio

Trabalho durante o Carnaval

Repis

Programa Emprega + Mulheres

Dispensa coletiva

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Fonte Oficial: FecomercioSP

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