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Fique por dentro das inovações do Programa Emprega + Mulheres – FecomercioSP


Medida dá desconto para contribuintes que tenham dívidas com o governo federal
(Arte: TUTU)

Conhecida como Programa Emprega + Mulheres, a Lei 14.457/22 traz uma série de inovações para estimular a inclusão feminina ao mercado de trabalho e combater os assédios moral e sexual, além de definir o conceito de parentalidade, que estabelece igualdade na responsabilidade entre gêneros na proteção de filhos e enteados. Os detalhes dessa legislação você encontra no Tome Nota de julho, boletim produzido e editado mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

Sobre os temas tributários, a edição de número 238 destaca que a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal caracterizou os gastos durante o período de home office, de colaboradores de qualquer empresa, como ajuda de custo e, portanto, não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda (IR).

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SAIBA MAIS SOBRE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

O prazo de adesão do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), também conhecido como “Litígio Zero”, foi estendido novamente. Assim, os interessados podem se inscrever até 31 de julho, às 19h, na iniciativa que dá descontos para pessoas e empresas que tenham dívidas com o governo federal.

O boletim apresenta ainda importantes decisões judiciais, como a possibilidade de dispensa sem justa causa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), além da declaração de inconstitucionalidade de dispositivos de lei complementar federal que deslocaram a competência para a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) do município do prestador do serviço para o do tomador.

Ainda, a seção “Tribuna contábil” traz entrevista exclusiva com Marcia Ruiz Alcazar, sócia da Seteco Contabilidade e Asplan Tecnologia. Na conversa, ela enfatiza o trabalho do contador para o sucesso de uma empresa, que vai muito além de apenas cumprir as obrigações contábeis, tributárias, trabalhistas e societárias.

Acesse aqui o conteúdo completo da edição de julho do Tome Nota.

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Fonte Oficial: FecomercioSP

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