A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou hoje (5), em votação simbólica, o texto do projeto de Lei (PL) 4.188/2021 que estabelece o Marco Legal das Garantias de Empréstimos. A proposta, que segue agora para apreciação do plenário da Casa, altera normas que tratam das garantias de empréstimos visando diminuir o risco da inadimplência. A comissão ainda aprovou um pedido de urgência para a matéria, que poderá ser votada no Senado nesta semana.
O projeto é originário do Poder Executivo, mas os senadores aprovaram um texto substitutivo do relator Weverton (PDT-MA), cuja proposta visa desburocratizar juridicamente as garantias creditórias, contribuirá para reduzir o custo do crédito, ou seja, os juros no país. O senador disse que a medida não representa nenhum perigo adicional de aumento do endividamento da população.
“As burocracias existentes aumentam os juros e dificultam a realização de empréstimos ao reduzir a qualidade das garantias”, escreveu o senador em seu parecer. O mercado e a sociedade acabam suportando as consequências negativas disso, como a inviabilização de novos empreendimentos e de diversos projetos profissionais individuais. Torna-se maior a dificuldade das famílias brasileiras de adquirir bens importantes para o seu dia a dia e até para o seu trabalho, como automóveis, eletrodomésticos, computadores e telefones celulares”, completou.
A proposta trata, em geral, da desjudicialização da execução de título executivo judicial e extrajudicial, detalhando os procedimentos para a recuperação de bens, buscando simplificar esse processo. Atualmente, com exceção dos imóveis, os credores precisam ir à Justiça para cobrar os bens dados como garantia em caso de inadimplência. O texto, que estende a possibilidade de utilização de bens móveis em cobrança extrajudicial em caso de inadimplência, abre a possibilidade de que as negociações possam ser realizadas entre as partes.
Os senadores mantiveram no projeto, a possibilidade de um único imóvel ser utilizado como garantia para mais de um empréstimo. Mas, pelo texto aprovado, fica proibida penhora do único imóvel de uma família para pagamento de dívidas.
Um dos pontos que causou mais divergência é a possibilidade de que notas e os tabeliães de protestos, além de leiloeiros, também pudessem realizar leilão judicial ou extrajudicial ou de pedido dos interessados para o pagamento e dívidas. O trecho do foi objeto de um pedido de vista que adiou a votação no colegiado, marcada inicialmente para ontem (4).
Após negociação com os senadores, Weverton disse que poderia alterar o trecho, mas reconheceu a necessidade e maior amadurecimento do debate.
O relator voltou a incluir na proposta, o monopólio da Caixa Econômica Federal nas operações permanentes e contínua de penhor civil. Weverton também zerou a alíquota de Imposto de Renda sobre rendimentos de beneficiários dos domiciliados no exterior envolvendo fundos de investimento.
O relator retirou do projeto possibilidade de serviços de gestão especializada de garantias, que seriam prestados pelas Instituições Gestoras de Garantias (IGGs). Elas atuariam como intermediárias para avaliar os valores dos bens do devedor, podendo até promover a execução da dívida.
Ao justificar a exclusão, o senador disse que a criação desse tipo de mecanismo traria burocratização ao sistema de garantias, “uma vez que as instituições de crédito já constituídas possuem total capacidade para atender à população.” Se as alterações forem confirmadas, o texto deve voltar à Câmara.
Fonte Oficial: Agência Brasil.