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definição de direitos e responsabilidades de trabalhadores e plataformas se faz urgente e necessária – FecomercioSP


José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho, e Luiz Felipe Oliveira, assessor do senador Rogerio Marinho (PL/RN)

Avançam no Congresso alguns Projetos de Lei (PLs) que almejam, finalmente, regulamentar a questão do trabalho realizado por aplicativos, como o delivery de alimentos, por exemplo. Nessa toada, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) tem examinado as proposições que estão surgindo. O Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Federação recebeu, recentemente em reunião do órgão, Luiz Felipe Oliveira, assessor do senador Rogerio Marinho (PL/RN) — parlamentar que apresentou um Projeto de Lei Complementar (PLP 90/2023) dedicado ao tema em meados de abril, o qual está em debate na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. 

De forma geral, o PLP estabelece regras e melhorias nas condições desse tipo de trabalho, além de possibilitar a inclusão previdenciária aos prestadores de serviços. O senador Marinho defende que a relação jurídica entre ambas as partes seja de natureza civil, não se aplicando o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permitindo, por exemplo, que o prestador de serviço tenha liberdade para decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará à plataforma. Além disso, eles não poderiam ser impedidos de prestar serviço para mais de um aplicativo, ou seja, não seriam exclusivos de cada empresa. Esses negócios também teriam regras mais claras para exclusão ou bloqueio das contas dos prestadores. 

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De acordo com o projeto, as operadoras de plataforma estariam obrigadas a viabilizar acesso a espaços de apoio destinados aos prestadores, com estrutura para instalações sanitárias e lavatório, ambiente para refeições, água potável, internet etc. O texto ainda garante que o prestador de serviços seja segurado obrigatório da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual, com  contribuição a cargo das operadoras de alíquota de 11% incidente sobre uma parte da remuneração dos prestadores.  

Simplificadamente, haveria a incidência da alíquota previdenciária (11%) apenas sobre 30% do montante que o prestador receber (salário de contribuição), e não sobre o valor bruto, de cada plataforma — assim, a tributação efetiva ficaria em torno de 3% sobre os ganhos ­em cada aplicativo. Ao começar a trabalhar para a plataforma, o prestador já passaria automaticamente a ser considerado um contribuinte individual e, a partir disso, a empresa faria os descontos previstos em lei antes de repassar o recurso. O negócio ainda poderia incluir auxílios (para mitigar o preço do combustível ou para aquisição de smartphones, por exemplo), além de ser obrigado a orientar sobre prevenção de acidentes. Nada disso descaracterizaria a relação civil. 

Oliveira apresentou um diagnóstico sobre a situação desse tipo de trabalho no País. “Essa nova forma laboral está em expansão, e as questões inerentes são inegáveis. Estima-se que haja entre 1,8 milhão e 3 milhões de motoristas e entregadores [de aplicativo]. São poucos contribuintes para a Previdência — em torno de 23% entre motoristas, com forte desigualdade regional. O ideal é transformar todos em contribuintes via Receita Federal, em uma alíquota que poderá ser discutida com o governo federal”, declarou. 

A FecomercioSP reconhece que o PLP do senador trata de pontos fundamentais nessa relação de trabalho, como a obrigação de verificação de segurança pelas empresas. José Pastore, presidente do  Conselho de Emprego e Relações do Trabalho, considerou alguns pontos que demandam mais atenção neste e em outros projetos relacionados ao tema. “Uma das coisas mais críticas no trabalho por aplicativo é a questão da jornada. Não está claro como isso deverá ser regulado, considerando que mesmo que a plataforma imponha um limite de horas diárias, o prestador pode atingir esse limite em uma e, em seguida, começar trabalhar em outra. Ainda que não seja possível reverter isso tecnicamente, ou mesmo que os motoristas e entregadores não queiram tal limitação, humanamente, não é algo aceitável. A sociedade cobrará isso de alguma forma.” 

Apesar de ser possível estabelecer um limite total, Oliveira comentou que ainda não se encontrou uma forma de fazer isso sem se ferir o sigilo dos dados e da relação da plataforma com o prestador – com isso, a discussão no Congresso deve se voltar a este ponto.

FecomercioSP atua por mudança 

Em síntese, o que a FecomercioSP acredita e espera de mudanças tão relevantes na legislação é que estas alcancem o melhor dos cenários: uma regulamentação que se concentre nas proteções física e social ao trabalhador (inclusive previdenciária) e na segurança jurídica da relação entre ambas as partes, bem como que incentive o investimento em tecnologias e a criação de empregos — mas sem criar amarras contra a digitalização ou sem abrir brechas para a reversão dos avanços da Reforma Trabalhista de 2017. 

Como parte do esforço para tornar a legislação trabalhista mais segura às duas pontas, ou seja, a empregadores e trabalhadores, a FecomercioSP, que estuda o tema há anos, elaborou um anteprojeto de lei em torno do assunto, já apresentado ao Congresso.   

A Entidade entende que há uma forma de solucionar o certame que está em sintonia com a proposta do senador Marinho: como esses trabalhadores exercem suas atividades com autonomia, sem os requisitos para serem enquadrados pela CLT (e, portanto, não podem ser considerados celetistas), a proteção que se deve garantir é a da Previdência Social, a qual engloba acidente de trabalho, aposentadoria e licença-maternidade. Isso é o que se classifica como proteção do direito ao trabalho, que é a situação daquelas pessoas que, mesmo sem vínculo empregatício, têm direito a resguardos (como o previdenciário) pelo fato de exercerem uma atividade laborativa.

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Fonte Oficial: FecomercioSP

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