Todos os anos, o contribuinte sempre fica na expectativa de saber se há valor a ser pago ou restituído do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Por isso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) trata do assunto neste quarto conteúdo da série sobre a declaração do imposto.
Formas de pagar o IRPF
No caso de a declaração resultar em imposto a pagar, o contribuinte pode escolher:
- quota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração;
- pagamento em até 8 quotas mensais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00.
A primeira quota vence no último dia do prazo de entrega da declaração, e as demais nos meses seguintes, com acréscimo de juros (Selic), que nos últimos meses foi cerca de 1% ao mês (março 1,17%).
O imposto inferior a R$ 100,00 e os valores da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso devem ser pagos em quota única.
Fica dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00.
Há duas formas de pagar o imposto:
- via DARF, que pode ser emitido pelo próprio programa, pelo e-CAC ou pelos aplicativos para celular e tablets utilizados no envio da DIRPF;
- via débito automático, informando banco, agência e conta válidas.
É permitido o pagamento por débito automático da primeira quota, ou única, nos casos em que a declaração for enviada até o dia 10 de maio.
Atenção! As informações sobre o débito automático são encaminhadas aos bancos até o dia 10 de cada mês. Portanto, alterações da conta após esta data provavelmente não terão efeito no mesmo mês.
Restituição
O programa da Receita Federal verifica se a declaração terá saldo a pagar ou a receber. A restituição do IR é a devolução do valor do imposto pago para quem teve cobrança a mais durante o ano-calendário.
Segue cronograma das restituições:
31 de maio: primeiro lote;
30 de junho: segundo lote;
31 de julho: terceiro lote;
31 de agosto: quarto lote;
29 de setembro: quinto e último lote.
Importante! A restituição só pode ser creditada na conta corrente, na poupança, via pagamento mediante o CPF ou por PIX desde que a chave seja o CPF do titular da declaração. Vale lembrar também que quem optar por receber a restituição por PIX, terá prioridade no recebimento.
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Fonte Oficial: FecomercioSP