FecomercioSP defende que a Reforma Tributária contemple algumas propostas
(Arte: TUTU)
É unânime e indiscutível a necessidade de uma reforma no sistema tributário. Contudo, as atuais Propostas de Emenda Constitucional (PECs) que tramitam no Congresso apresentam itens que podem resultar, na prática, em aumento da carga tributária setorial, onerando ainda mais o contribuinte. Para impedir esta possibilidade e visando à melhora do ambiente de negócios, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Assuntos Tributários e do seu Conselho Superior de Direito, analisou alguns pontos da PEC 45/2019, que encabeça os debates, e elaborou uma série de sugestões para que o texto em debate traga menos impactos para o setor.
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Pontos positivos
Apesar de a proposta conter aspectos positivos, como a adoção do regime não cumulativo, tributação no destino e a previsão que o imposto não integrará a própria base de cálculo (cálculo do tributo “por fora”), há pelo menos quatro aspectos que merecem aprimoramento. Confira a seguir.
1 – Optantes do Simples Nacional
PEC 45: embora garanta o tratamento diferenciado e favorecido para Micro e Pequenas Empresas (MPEs), a PEC veda a apropriação de créditos pelo adquirente de bens ou serviços de empresa do regime diferenciado, facultada a opção de efetuar o recolhimento do imposto sobre operações com bens e serviços.
Empecilho: na atualidade, as empresas deste regime tributário transferem crédito integral de PIS e Cofins e crédito de ICMS devido no regime simplificado. Portanto, a vedação contida na proposta é um retrocesso e compromete a competividade das MPEs.
A FecomercioSP sugere a exclusão deste ponto da proposta ou, pelo menos, a possibilidade de aproveitamento do crédito devido no Simples Nacional.
2 – Adoção de alíquota única
PEC 45: haverá uma mesma alíquota para todas as operações com bens ou serviços, porém cada ente federativo fixará a própria alíquota.
Empecilho: a sistemática não considera a especificidade de cada setor – indústria, comércio e serviço –, que resultará no nivelamento por cima das alíquotas e, como o setor de serviços tem uma cadeia produtiva curta, terá um crédito menor ou até mesmo inexistente, absorvendo integralmente a nova alíquota do imposto.
A FecomercioSP aconselha a previsão de alíquotas setoriais, sem prejuízo de se estabelecer um número máximo de alíquotas.
3 – Regime não cumulativo
PEC 45: a redação não deixa claro que o crédito será amplo, além de restringir a compensação ao montante recolhido nas operações anteriores (crédito financeiro).
Empecilho: não há diferencia substancial da atual redação que trata da não cumulatividade dos tributos e ainda impõe o ônus do contribuinte controlar se o imposto de seu fornecedor foi recolhido.
A FecomercioSP propõe deixar expressa a não cumulatividade plena, compensando-se o que for devido em cada operação, com aproveitamento integral do crédito do imposto devido na operação anterior.
4 – Período de transição
PEC 45: como haverá profunda alteração da tributação do consumo, será necessário um período de transição com dois regimes tributários simultâneos, que inicialmente era de 10 anos e foi ajustado para 6 anos.
Empecilho: o contribuinte teria um aumento na complexidade do cumprimento das obrigações acessórias durante longo período, pois precisaria atender as exigências do sistema atual e do novo sistema.
A FecomercioSP defende a redução do período de transição, observado os benefícios fiscais concedidos.
Atuação a favor do contribuinte
Em defesa do contribuinte e contrária a qualquer tipo de aumento de carga tributária, a FecomercioSP trabalha para um sistema brasileiro mais simples e moderno. Por isso, a Entidade, por meio do CSD e do CAT, atua para que medidas prejudiciais ao ambiente de negócios não avancem no Congresso, sejam PECs, sejam Projetos de Lei (PLs). Outro tipo de ação adotada pela Federação é a sugestão de emendas e alteração em textos de medidas em tramitação no Poder Público.
Inclusive, no período da pandemia, a Federação refutou a votação de uma Reforma Tributária por considerar o momento inadequado, uma vez que o País, à época, isso seria nocivo a toda a sociedade durante a crise econômica que o Brasil atravessava.
Os aumentos dos impostos e da complexidade trariam ao setor empresarial mais dificuldade de sobrevivência, além de elevação da informalidade e aumento dos litígios judiciais, com agravamento da realidade constatada em estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base em dados de Diários Oficiais de Tribunais de Justiça:
*tramitam, na Justiça brasileira, 77 milhões de processos, dos quais 40% são de natureza tributária;
*micro e pequenas empresas representam quase 80% (78,34%) das demandas ajuizadas por pessoas jurídicas no contencioso tributário nacional atualmente. Dados do Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro do CNJ.
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Fonte Oficial: FecomercioSP