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emissão da nota fiscal de serviços pelo MEI será obrigatória somente a partir de setembro – FecomercioSP


Para prestação de serviço a pessoas físicas, a emissão permanecerá facultativa (Arte: TUTU)

O prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), pelo novo sistema chamado de Módulo Emissor da NFS-e Nacional, foi prorrogado para 1º de setembro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Antes, a obrigatoriedade estava para abril. Mesmo não sendo obrigado, a emissão já pode ser feita pela Plataforma de Administração Tributária Digital. 

A emissão será sem custo, como noticiamos no fim de 2022. O MEI poderá emitir, de forma simplificada, em todo o território nacional, preenchendo apenas três informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota. A norma abrange apenas os prestadores de serviços.

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Para prestação de serviço a pessoas físicas, a emissão permanecerá facultativa, de forma que apenas nos casos de prestação de serviço a pessoas jurídicas que o MEI deverá emitir a NFS-e.

A Plataforma de Administração Tributária Digital foi criada com o intuito de estabelecer um padrão para emissão de NFS-e, de forma a atender às características especificas das mais de 5 mil legislações municipais. Os sistemas de emissão das NFS-e disponibilizados atualmente pelas Secretarias Municipais da Fazenda continuam funcionando até a data 1° de setembro.

Os contribuintes que precisarem de mais informações quanto ao cadastro e preenchimento das notas fiscais podem encontrá-las nestes links. Veja também um vídeo contendo orientações com um passo a passo aos Microempreendedores Individuais.

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Fonte Oficial: FecomercioSP

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