Diante da constante ameaça de revogação das normas aprovadas em 2017, a FecomercioSP tem se mobilizado para evidenciar a segurança que a modernização trouxe à força de trabalho (Arte: TUTU)
A terceirização da atividade-fim não se trata de uma forma de precarização do trabalho, mas de uma garantia de que a modalidade não funcione à margem das regras trabalhistas. A legislação moderna em torno do tema tem sido essencial para que a sociedade saiba como agir quando a relação de trabalho for deturpada.
O fato de a terceirização ser uma realidade inegável no País foi um dos extratos da primeira reunião da Comissão do Trabalho na Câmara dos Deputados, em 11 de abril, que contou com a presença da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) para debater um tema já consolidado pela Reforma Trabalhista.
Ermínio Alves de Lima Neto, integrante do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Federação, se juntou a outras entidades na defesa do que a Reforma trouxe de melhor: um conjunto moderno de regras que permite tanto incluir na legislação trabalhista quem sempre ficou de fora, quanto combater a informalidade. Na audiência pública, ele apresentou informações dos sindicatos das empresas de trabalho temporário e de prestação de serviços a terceiros.
Resumidamente, Lima Neto reforçou que não existe segmento da economia mais regulamentado do que a terceirização, com normas que datam do início do século 20. Mas não é preciso ir tão longe, a própria Constituição – assim como as leis do FGTS e da Previdência – já trata do assunto de forma consistente. “Um ponto em questão é a função das leis. É complicada a situação de se aprovar uma lei e, depois, não querer que ela vigore. As normas precisam de mais durabilidade e de consistência após serem debatidas por tanto tempo[, como foi a reforma de 2017].”
Em sua participação, ele ainda rebateu os argumentos de que a empresa contratante não se compromete com a segurança dos terceirizados e, ainda, de que existiria uma causa direta entre terceirização e acidentes de trabalho. É importante deixar claro que setores que mais terceirizam geralmente são os que envolvem mais riscos, mas a garantia ao trabalhador na legislação é ampla e as obrigações de cada parte estão muito bem fundamentadas. “[Da forma como está regulamentada atualmente], a terceirização não se trata apenas de fornecimento de mão de obra, mas de uma parceria que pressupõe responsabilidade de ambas as partes.”
Outro ponto reforçado por Lima Neto foi de que não há precarização do trabalho terceirizado: todos os direitos trabalhistas, previdenciários e das convenções e acordos são respeitados; a alimentação está disponível nas instalações do empregador; há direito ao mesmo transporte disponível aos funcionários da contratante, bem como ao atendimento médico ou ambulatorial.
“Temos 40% dos trabalhadores, quase 40 milhões de pessoas, na informalidade. Há mais de 65 milhões fora da força de trabalho. Antes da pandemia, mais de 50 milhões estavam abaixo da linha da pobreza e, destes, 6,5% na extrema pobreza. Uma grande parte, que está na informalidade, não possui direito algum. Nossa energia precisa estar direcionada a combater isso”, Lima Neto ponderou.
Diante da constante ameaça de revogação das normas aprovadas em 2017, a FecomercioSP tem se mobilizado para evidenciar a segurança que a modernização trouxe à força de trabalho. A Federação reconhece a iniciativa da Comissão em abrir espaço para defesa da Reforma e já se comprometeu a participar dos futuros debates em torno do tema no órgão de trabalho da Câmara.
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