Vale lembrar que cabe recurso da decisão. Portanto, não é definitiva ainda (Arte: TUTU)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) conseguiu, no Tribunal de Justiça de São Paulo, o direito de as empresas pagarem o mesmo valor do usuário comum para aquisição do Vale Transporte (VT) no metrô.
Em 2021, a Federação ingressou com um mandado de segurança para questionar a Resolução 1/2021, que estabeleceu um valor diferenciado (e mais caro) para a modalidade de VT, em comparação ao bilhete do metrô. Na ação, a FecomercioSP defendeu que todos os usuários pudessem adquirir o VT pelo mesmo valor da tarifa vigente – ou seja, R$ 4,40.
Uma decisão de segunda instância do Tribunal de Justiça Estado de São Paulo (TJSP), proferida recentemente, garantiu às empresas o direito de pagar o valor igualitário e reconheceu a irregularidade do ato administrativo.
Atenção
Vale lembrar que ainda cabe recurso da decisão. Portanto, não é definitiva e há chances de ser alterada eventualmente pela Justiça, mas, por enquanto, já pode ser utilizada pelas empresas. É bom ter em mente a possibilidade de provisionar valores para eventual reversão.
A conquista é resultado de uma atuação contínua da FecomercioSP pela volta da cobrança igualitária. Desde que a diferença entre as modalidades foi criada, a Federação buscou reverter a situação diretamente com o Poder Público, argumentando dos prejuízos que isso traria aos negócios. Entenda mais!
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Fonte Oficial: FecomercioSP