Medida vale para empresas do Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba
(Arte: TUTU)
Empresas de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba tiveram a prorrogação do pagamento de tributos federais em razão dos impactos das fortes chuvas e dos consequentes deslizamentos de terra que atingiram o litoral norte durante o carnaval.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera a medida positiva, por trazer um pouco de alento aos empresários da região, que contabilizam grandes prejuízos nos estabelecimentos e perda de mercadorias, num período que se esperava aumento do faturamento – já que foi o primeiro verão sem restrições decorrentes da pandemia.
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As consequências das chuvas no Litoral Norte foram um dos assuntos discutidos em reunião com o vice-governador de São Paulo, Felicio Ramuth, e o novo secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, Jorge Lima. Na ocasião, Ivo Dall’Acqua Júnior, vice-presidente da FecomercioSP, reforçou a disponibilidade em apoiar as medidas emergenciais e ações de contingência diante do desastre ocorrido no litoral paulista.
No começo de março, o Governador anunciou que irá prorrogar o pagamento do ICMS dos meses de fevereiro a julho por seis meses. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ autorizou o Estado de São Paulo a conceder a ampliação do prazo, através do Convênio ICMS 5, de 1º de março, o Governador editou o Decreto 67.551, de 8 de março, que ratifica o convênio celebrado, porém, ainda é necessário aguardo o prazo de 15 dias para manifestação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, para que a medida possa ser implementada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SefazSP).
Optantes do Simples Nacional
A Portaria CGSN/SE 92, de 3 de março de 2023, dispõe sobre prorrogação do prazo vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional em relação aos seguintes períodos de apuração:
*janeiro de 2023 terá a data de vencimento prorrogada para 31 de agosto de 2023;
*fevereiro de 2023 terá a data de vencimento prorrogada para 29 de setembro de 2023;
*março de 2023 terá a data de vencimento prorrogada para 31 de outubro de 2023.
Os contribuintes que já recolheram o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS e DAS MEI) no prazo legal não terão direito à restituição das quantias.
Tributos federais
A Portaria RFB 300, de 6 de março, prorroga, para o último dia útil do mês de junho de 2023, os vencimentos de tributos federais e prazos para entrega de declarações, além de suspender os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) a contribuintes dos municípios citados.
A prorrogação aplica-se:
– aos tributos federais com vencimento nos meses de fevereiro, março e abril de 2023, inclusive às prestações de parcelamentos e de outros acordos celebrados administrativamente;
– às declarações cujos prazos de entrega ocorrerem nos meses de fevereiro, março e abril de 2023;
– não dá direito à restituição de valores recolhidos nos meses de fevereiro, março e abril de 2023, tampouco se aplica a tributos vencíveis a partir de 1º de maio de 2023.
Também fica suspensa, no período de 19 de fevereiro a 31 de maio de 2023, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nestes municípios.
Ações importantes
Os temas referentes a cobrança de impostos estão sempre na pauta da FecomercioSP, que tem, inclusive, reforçado com parlamentares a importância de uma Reforma Tributária sem elevação da carga, assim como costuma debater as demandas empresariais com o Poder Público, tendo obtido conquistas importantes às empresas, como o fim do revogaço dos benefícios fiscais do ICMS.
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Fonte Oficial: FecomercioSP