Confira ainda matéria que trata da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade (Arte: TUTU)
Neste ano, o prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2023) foi alterado: de 15 de março a 31 de maio. A Receita espera que, frente a um prazo maior de entrega, a declaração pré-preenchida venha mais completa. Este é principal assunto da edição de março do Tome Nota, boletim produzido e editado mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Há uma série de documentos que o contribuinte precisa separar para não errar no preenchimento, dentre eles, os informes de rendimentos das fontes pagadoras (rendimentos de salários, pró-labore, aluguéis etc.) e os recibos e comprovantes de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas e odontológicas em geral.
Confira também, na publicação, matéria que trata da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Recentemente, a Receita Federal detalhou seu entendimento sobre os limites da não incidência.
Veja também as decisões definitivas sobre questões tributárias que perderam eficácia. Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que toda ação perde o efeito no momento em que a Corte se pronunciar em sentido contrário.
Ainda: o cruzamento de dados pelo Fisco, sobretudo os que afetam as empresas, são abordados no artigo “Cruzamentos: o Fisco que tudo vê!”, assinado por Valter Koppe, professor, auditor fiscal aposentado e fundador do serviço de treinamento, consultoria e assessoria Doutor Imposto de Renda.
O Tome Nota é produzido mensalmente pela FecomercioSP. Acesse o conteúdo completo.
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Fonte Oficial: FecomercioSP