Redução na tributação vai diminuir o custo das operações internacionais intermediadas por agências e operadoras de turismo nacionais
(Arte: TUTU)
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última terça-feira (14), a Medida Provisória (MP) 1.138/22, que propõe a redução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para agências de viagens. A proposta tem o apoio da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) por ampliar a competitividade das empresas brasileiras em relação a sites estrangeiros.
A MP, que segue para análise do Senado sem alterações no texto, prevê a redução da alíquota do imposto nas operações dos atuais 25% para 6%, no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. A fração seria elevada em 1 ponto porcentual (p.p.) a cada ano, ou seja, para 7% em 2025; para 8% em 2026; e para 9% em 2027.
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Atualmente, essa alíquota é gerada sobre remessas de pagamentos de serviços turísticos a países sem acordo de bitributação com o Brasil, como é o caso dos Estados Unidos, do Reino Unido, da Colômbia e da Alemanha.
Competitividade
A redução na tributação vai diminuir o custo das operações internacionais intermediadas por agências e operadoras de turismo nacionais, como reservas de hotéis e passeios. Assim, será possível competir de forma mais igualitária com empresas estrangeiras.
Para a FecomercioSP, a medida é importante para o turismo – um dos setores mais afetados pela pandemia de covid-19. A transformação da MP em lei é, inclusive, essencial à sobrevivência das empresas, como afirma Marco Ferraz, presidente da Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Clia) e membro do Conselho de Turismo da Entidade, em podcast especial da FecomercioSP. “Sem esta medida, muitas empresas poderiam fechar, e pessoas perderiam empregos”, ressalta.
Prorrogação
A Entidade esteve engajada desde o início dos debates da MP 1.138/2022. Inclusive, após o apoio da FecomercioSP e do trade, foi prorrogada para 1º de março a data-limite para que a medida seja aprovada no Congresso para não perder a validade.
A mudança no calendário ampliou o tempo para a análise da medida que altera a Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, com o objetivo de dispor sobre a alíquota do IRRF incidente sobre determinadas operações.
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Fonte Oficial: FecomercioSP