Entenda as regras de mudança do nome, que ocorrerá automaticamente (Arte: TUTU)
A Receita Federal e a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (Sempe) determinaram a alteração no nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI). Os MEIs inscritos antes do dia 12 de dezembro de 2022 terão o nome empresarial atualizado de forma automática.
O formato antigo, composto pelo nome do(a) empreendedor(a) seguido do número do seu CPF, deixa de existir. A partir de agora, o nome empresarial será formado pelos oito primeiros dígitos do CNPJ, separados por pontos, seguido pelo nome civil ou pelo nome social que consta na base de dados da Receita Federal.
Novo formato: XX.XXX.XXX + “nome do(a) empreendedor(a)” na base do CPF
CONFIRA FORMAS PARA MELHORAR OS NEGÓCIOS
Para quem já é MEI, ao acessar o formulário de alteração cadastral – caso o nome empresarial ainda não tenha sido alterado –, o sistema exibirá uma mensagem informando a mudança para o novo formato. Lembre-se: o MEI poderá escolher entre os nomes civil e social (se constar na base do CPF). Caso haja divergências no nome, o empreendedor poderá solicitar a correção à Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf).
A mudança ocorre para a adaptação aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Sabia que temos uma publicação mensal voltada especialmente ao MEI? Confira o boletim Expresso MEI no Fecomercio Lab.
Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados
Fonte Oficial: FecomercioSP