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prazo para adesão ao regime está acabando; faça uma simulação com a nossa calculadora agora – FecomercioSP

Negócios devem cumprir fielmente todos os requisitos previstos para a adesão ao Repis, pois constatada qualquer irregularidade, a empresa poderá ser desenquadrada do regime especial (Arte: TUTU)

A sua empresa tem pouco tempo para aderir ao Regime Especial de Piso Salarial (Repis) – programa que permite a Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) do comércio praticarem valores menores que os pisos salariais em novas contratações. O prazo para adesão termina 90 dias a partir da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho – a CCT dos comerciários da capital paulista foi assinada em 19 de outubro de 2022, com o prazo para adesão do Repis terminando, portanto, nesta segunda-feira (16).

Além de evitar demissões por questões de ordem econômica, o Repis serve como um recurso para manter a sustentabilidade financeira do negócio, uma vez que o impacto na folha de pagamento pode chegar a até 10%, para MEs e MEIs, e até 5%, para EPPs – com base nas normas coletivas dos comerciários da capital e do interior. 

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Tanto a adesão quando todos os esclarecimentos sobre o Repis estão disponíveis nesta página. 

Regras 

Repis só pode ser aplicado a novas contratações, ou seja, somente àquelas que ocorrerem após a adesão ao regime. 

Tanto a adesão ao Repis quanto a sua renovação demandam que a empresa observe as condições e os prazos estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CLT) – lembrando que isso somente é necessário nos pedidos de renovação.  

Vale a pena para a sua empresa? 

Ao adotar o piso diferenciado, há redução das implicações dos encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento. Contudo, na prática, é preciso calcular o montante em reais para entender se o acordo realmente compensa.  

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) disponibiliza um simulador para você calcular a diferença por empregado.  

Faça uma simulação agora e veja a diferença que o Repis pode fazer na sua empresa! Acesse no Fecomercio Lab.

Na ferramenta, basta digitar o salário atual do empregado e, automaticamente, são apontados os valores dos encargos, o custo total e o custo total em 12 meses. 

Cuidados jurídicos 

A FecomercioSP ressalta a necessidade de os negócios cumprirem fielmente todos os requisitos previstos para a adesão ao Repis, uma vez que, constatada qualquer irregularidade, a empresa poderá ser desenquadrada do regime especial, sujeitando-se ao pagamento de todas as diferenças salariais devidas aos empregados registrados pelo piso diferenciado, além de multa específica.  

As micro e pequenas empresas, bem como os MEIs interessados no Repis, devem procurar os sindicatos representantes. 

É importante reforçar que, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com os comerciários da capital paulista referente à data-base de 1º de setembro de 2022, a opção de parcelamento do reajuste salarial está disponível somente às empresas não optantes pelo Repis

Gestão eficiente 

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Fonte Oficial: FecomercioSP

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