Negócios devem cumprir fielmente todos os requisitos previstos para a adesão ao Repis, pois constatada qualquer irregularidade, a empresa poderá ser desenquadrada do regime especial (Arte: TUTU)
A sua empresa tem pouco tempo para aderir ao Regime Especial de Piso Salarial (Repis) – programa que permite a Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) do comércio praticarem valores menores que os pisos salariais em novas contratações. O prazo para adesão termina 90 dias a partir da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho – a CCT dos comerciários da capital paulista foi assinada em 19 de outubro de 2022, com o prazo para adesão do Repis terminando, portanto, nesta segunda-feira (16).
Além de evitar demissões por questões de ordem econômica, o Repis serve como um recurso para manter a sustentabilidade financeira do negócio, uma vez que o impacto na folha de pagamento pode chegar a até 10%, para MEs e MEIs, e até 5%, para EPPs – com base nas normas coletivas dos comerciários da capital e do interior.
Tanto a adesão quando todos os esclarecimentos sobre o Repis estão disponíveis nesta página.
Regras
O Repis só pode ser aplicado a novas contratações, ou seja, somente àquelas que ocorrerem após a adesão ao regime.
Tanto a adesão ao Repis quanto a sua renovação demandam que a empresa observe as condições e os prazos estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CLT) – lembrando que isso somente é necessário nos pedidos de renovação.
Vale a pena para a sua empresa?
Ao adotar o piso diferenciado, há redução das implicações dos encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento. Contudo, na prática, é preciso calcular o montante em reais para entender se o acordo realmente compensa.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) disponibiliza um simulador para você calcular a diferença por empregado.
Faça uma simulação agora e veja a diferença que o Repis pode fazer na sua empresa! Acesse no Fecomercio Lab.
Na ferramenta, basta digitar o salário atual do empregado e, automaticamente, são apontados os valores dos encargos, o custo total e o custo total em 12 meses.
Cuidados jurídicos
A FecomercioSP ressalta a necessidade de os negócios cumprirem fielmente todos os requisitos previstos para a adesão ao Repis, uma vez que, constatada qualquer irregularidade, a empresa poderá ser desenquadrada do regime especial, sujeitando-se ao pagamento de todas as diferenças salariais devidas aos empregados registrados pelo piso diferenciado, além de multa específica.
As micro e pequenas empresas, bem como os MEIs interessados no Repis, devem procurar os sindicatos representantes.
É importante reforçar que, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com os comerciários da capital paulista referente à data-base de 1º de setembro de 2022, a opção de parcelamento do reajuste salarial está disponível somente às empresas não optantes pelo Repis.
Gestão eficiente
Quer se aprofundar em mais temas de gestão empresarial? Conheça o Fecomercio Lab – nosso canal para associados(as) em que você encontra produtos e serviços exclusivos, além de orientações para o seu negócio. Saiba mais.
Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados
Fonte Oficial: FecomercioSP