A obrigatoriedade da transmissão dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), na fase 4 do eSocial, chegam, a partir de agora, às empresas médias e de pequeno porte, além de microempresas e microempreendedores individuais. Os eventos – que, se não cumpridos, podem gerar penalidades de até R$ 7 mil por infração – são listados na edição de janeiro do Tome Nota.
E para auxiliar no planejamento anual do(a) empreendedor(a), a publicação, de número 232, traz a legislação sobre os feriados, além de uma tabela completa com as datas nacionais, estaduais e municipais de São Paulo para este ano – e, ainda, as principais dúvidas recorrentes a respeito do carnaval.
Na seção “Tribuna contábil”, destaque para os temas tributários e trabalhistas que merecem a sua atenção, em artigo assinado por Carlos Alberto Baptistão, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP).
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