Para a FecomercioSP, a medida é louvável, pois os custos para escrituração e cumprimento das obrigações acessórias é elevado
(Arte: TUTU)
As multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), emitidas até 24 de outubro de 2022, para os casos sem movimento anual, foram canceladas. Isso consta na publicação do Ato Declaratório Executivo Corat 15, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 11 de novembro.
Vale esclarecer que a declaração deve ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Contudo, nos termos da norma aprovada, foram anuladas as punições pelo atraso na entrega da DCTFWeb emitidas até 24 de outubro, nas seguintes situações:
*casos relacionados sem movimento anual; *sem movimento entregues em desconformidade com o previsto no §§ 2º e no 4º do art. 10, da Instrução Normativa RFB 2.005, de 29 de janeiro de 2021; * sem movimento entregues por Microempreendedores Individuais (MEIs) para o período de apuração de outubro de 2021.
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O contribuinte que já tenha efetuado o pagamento das multas poderá pedir a restituição ou cancelar a declaração de compensação para excluir o débito, por meio do sistema Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento ou Declaração de Compensação (PER/DCOMP Web).
Para a Receita Federal, estas alterações visam simplificar a relação entre o Fisco e o contribuinte, reduzindo a quantidade de obrigações tributárias acessórias exigidas.
Na visão da FecomercioSP a medida é louvável, pois os custos para escrituração e cumprimento das obrigações acessórias é elevado, e desburocratizar o procedimento e reduzir as penalidades impostas aos contribuintes são medidas que podem auxiliar o desenvolvimento econômico do empresariado no país.
DCTFWeb
A entrega da DCTFWeb à Receita Federal faz parte das regras de obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelos contribuintes até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores A declaração informa os tributos federais devidos e os correspondentes créditos para cada tributo, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
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Fonte Oficial: FecomercioSP