“Trata-se de um decisivo avanço para a agenda de facilitação de comércio no Brasil e para o cumprimento do Acordo de Facilitação da OMC”, disse Fabrizio Panzini, da Amcham-Brasil
(Arte: TUTU)
Nas últimas semanas, o setor privado obteve conquistas importantes para a facilitação do comércio entre Brasil e Estados Unidos. A primeira delas foi a assinatura do Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) entre os Programas de Operador Econômico Autorizado (OEA). A segunda foi a edição do Decreto 11.243/2022, de 24 de outubro, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias relacionadas a regras comerciais e de transparência, regulamentando o anexo II do Acordo de Comércio e Cooperação Econômica (Atec), firmado entre Brasil e Estados Unidos em outubro de 2020.
A Agenda Brasil-Estados Unidos foi tema central da reunião do Conselho de Relações Internacionais (CRI) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), na quarta-feira da semana passada (9).
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No encontro, Fabrizio Sardelli Panzini, superintendente de Relações Governamentais da Câmara Americana de Comércio (Amcham-Brasil), apresentou um quadro geral sobre as relações bilaterais entre os países, abordando questões como balança comercial, investimentos e facilitação de comércio.
Panzini esclareceu que as exportações brasileiras de bens para os Estados Unidos bateram recorde no ano passado, embora tenham perdido participação no total. As importações também cresceram de maneira acelerada a partir de 2020 – os Estados Unidos superaram a União Europeia como segundo maior fornecedor do Brasil. Neste contexto, o reconhecimento mútuo do OEA pode intensificar a corrente de comércio entre ambas as nações, além de gerar ganho de eficiência de até 70%, mediante a redução de tempo nos processos de importação e exportação.
“O acordo é importante graças à grandeza das relações bilaterais do Brasil com os Estados Unidos – que são grandes compradores de insumos e produtos de maior valor agregado – e do comércio intrafirma [entre matriz e filiais das corporações transnacionais], muitas vezes superando o Mercosul na compra de bens e até de serviços”, destacou o superintendente.
Panzini conclui que “trata-se de um decisivo avanço para a agenda de facilitação de comércio no Brasil e para o cumprimento do Acordo de Facilitação da Organização mundial do Comércio (OMC). Contudo, a implementação do acordo não é automática. Isso levará cerca de um ano para que os dois lados identifiquem, de forma fácil, os programas de OEA um do outro, a fim de reconhecimento mútuo”.
Sobre o Protocolo de Facilitação de Comércio e Administração Aduaneira Brasil-EUA, assinado em 2020 e internalizado em 2021, Panzini avaliou que ele trará os seguintes benefícios:
*desburocratização: adoção de janela única para procedimentos necessários;
*transparência: obrigação de publicação de normas;
*redução de custo: celeridade no despacho de mercadorias e não introdução de taxas;
*segurança jurídica: direito a resposta e a recursos na esfera administrativa e estabilidade de procedimentos de importação e exportação.
Como desdobramento da transparência, foi publicado o já mencionado Decreto 11.243/2022, de boas práticas regulatórias, que se aplica a órgãos, entidades e autarquias da administração pública federal. De maneira geral, além de prever a disponibilização de todos os atos normativos e as taxas cobradas no site do órgão, o texto prevê que quando algum órgão for implementar uma nova regra, alguns trâmites deverão ser seguidos como realização de consulta pública, em que todos poderão se manifestar, bem como analisar o impacto regulatório, entre outros.
Para saber mais sobre assuntos como esse, conheça as ações do Conselho de Relações Internacionais da FecomercioSP.
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Fonte Oficial: FecomercioSP