É importante lembrar que nenhum direito do consumidor está suspenso na Black Friday (Arte: TUTU)
A Black Friday já está incorporada no calendário de compras, com ofertas muitas vezes mais atrativas do que as natalinas. Sendo assim, as pequenas empresas podem lucrar com o evento se souberem evitar os problemas que mais geram conflitos com o cliente. Há também muitas práticas essenciais que precisam ser seguidas para que as vendas não esbarrem nos direitos dos consumidores.
Neste sentido, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) elaborou algumas diretrizes que podem facilitar a jornada dos comerciantes na Black Friday 2022.
Apesar de serem contratempos de longa data no Brasil, alguns dos itens a seguir ainda estão entre as principais reclamações registradas no Procon:
– maquiagem de preços, falsos descontos, promoções enganosas;
– aumento de preços antes da Black Friday, seguido de redução enganosa no dia do evento;
– alto custo do frete para compensar o desconto;
– divergência entre o preço ofertado ao cliente e aquele que aparece na finalização da compra;
– problemas para finalizar a venda pelo site, ou mesmo por causa de falha no sistema na loja física;
– indisponibilidade do produto anunciado;
– cancelamento de pedidos efetivados sem qualquer justificativa;
– site instável/congestionado e página bloqueada;
– produto ou serviço entregue diferente do adquirido;
– mercadoria incompleta ou danificada;
– falta de nota fiscal/comprovante de compra não encaminhado por e-mail;
– loja que não aceita boleto bancário ou débito em conta.
A fiscalização do Procon na Black Friday é intensa. O órgão costuma listar, em seu site, as empresas de e-commerce que não respondem às reclamações dos consumidores.
Confira, agora, as práticas essenciais para evitar “dores de cabeça” na hora de vender.
Direito de cancelamento
É importante lembrar que nenhum direito do consumidor está suspenso na Black Friday. Desta forma, as mesmas regras para o direito de arrependimento continuam valendo. Neste caso, são sete dias após o recebimento do produto ou da assinatura de serviço – quando adquirido(a) por compra online ou por telefone. Todos os valores precisam ser devolvidos imediatamente, com ajuste monetário.
Também é essencial comunicar, no mesmo instante, o cliente a respeito do recebimento do pedido de cancelamento da compra.
Informações completas antes da venda
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a oferta do produto precisa ser clara, precisa, com todas as condições de venda apresentadas ao consumidor antes da compra. Isso inclui preço, valor do frete, formas de pagamento e prazo para a entrega.
No caso da prestação de serviços, é muito importante que o cliente saiba o que receberá. Um conflito pode ocorrer, por exemplo, na venda de cursos online, principalmente quando as aulas só começam após os sete dias de arrependimento e de cancelamento com reembolso/sem multa. O consumidor, insatisfeito, faz uma reclamação no Procon alegando que o conteúdo entregue não condiz com o que foi vendido ou que é de baixa qualidade. As expectativas precisam estar muito bem alinhadas entre as duas partes.
Atendimento pós-venda facilitado
A empresa deve disponibilizar canais de atendimento para que o cliente possa resolver demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato.
Em caso de serviço negociado, disponibilizar o contrato é outra obrigação.
Direito à informação
O e-commerce deve informar, em seu site, nome empresarial, CNPJ, endereço físico e informações para contato. Além disso, precisa apontar as características principais da mercadoria ou do serviço, incluindo os riscos à saúde e à segurança dos consumidores.
Ainda é necessário informar os custos de entrega e de seguro, quando houver.
Em caso de ofertas da Black Friday, o vendedor precisa destacar as modalidades de pagamento, a disponibilidade e a forma e o prazo da execução do serviço ou da entrega – ou a disponibilização do produto. Se a oferta for limitada, ou caso algum consumidor esteja proibido de participar, isso precisa estar claro.
Afixação de preços – vendas presenciais
Quanto às vendas nas lojas físicas, os empresários devem observar as formas corretas de afixação de preços e outras informações de produtos e serviços para o consumidor.
A FecomercioSP sempre visa a orientar o setor empresarial no sentido de enfatizar o aspecto preventivo da proteção ao consumidor por meio da informação pré-contratual.
A Entidade e o Procon-SP disponibilizam um guia prático com as formas de afixação de preços de produtos e serviços, bem como sobre os procedimentos de fiscalização adotados pelo órgão público.
A cartilha está disponível aqui.
O objetivo do material é garantir, aos consumidores, correção, clareza, exatidão e visibilidade das informações prestadas. Na cartilha, são apresentadas, de forma didática, no formato “perguntas e respostas”, as regras de afixação de preço com base nas dúvidas mais frequentes dos comerciantes:
a) quais as formas permitidas de afixação de preços em vendas no varejo;
b) como deve ser a informação dos preços;
c) quais as condutas proibidas na afixação de preços em produtos e serviços;
d) como deve ser a afixação de preços via código de barras;
e) como é realizada a fiscalização do Procon quanto ao cumprimento das normas de defesa do consumidor.
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Fonte Oficial: FecomercioSP