É importante reconhecer que a ordem constitucional protege, igualmente, a livre-iniciativa e a defesa do consumidor (Arte: TUTU)
Tramita, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei (PL 2.314/22) que obriga hipermercados, supermercados e atacadistas a disponibilizar, no interior da loja, um informativo listando os dez produtos que mais tiveram aumento nos 15 dias anteriores, de forma a demonstrar a evolução dos preços. Pelo texto, os estabelecimentos precisariam informar o nome do produto, a marca, o valor anterior, o porcentual de aumento e o valor atual.
A justificativa do autor do projeto menciona o “empoderamento” da escolha do consumidor ao poder realizar as comparações, bem como o benefício à sua saúde financeira. No entanto, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) tem outra visão, sendo contrária a qualquer forma de intervenção do Poder Público na atividade empresarial e das medidas que que vão de encontro à livre-iniciativa e à Lei de Liberdade Econômica.
É preciso ter em vista que:
– já existe, no País, legislação que estabelece critérios para qualquer tipo de ação promocional (Código de Defesa do Consumidor e Decreto 7.962/2013);
– já existem mecanismos que permitem o rastreamento do histórico de preços praticados pelas empresas antes das promoções, tais como as comparações de preços;
– a evolução de preços e qualquer ação promocional visa a atender objetivos mercadológicos e financeiros das empresas, não podendo o Poder público regular esta questão;
– a Constituição Federal (CF) situa o valor da livre-iniciativa em harmonia com os interesses do consumidor, o que significa o livre exercício da atividade econômica e a não ingerência do Estado no domínio econômico;
– a proposta legislativa contraria os princípios da Lei de Liberdade Econômica (13.874/19), em especial o princípio da liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas, também incluso na Lei Estadual 17.530/2022, que instituiu o Código de Defesa do Empreendedor no Estado de São Paulo.
É importante reconhecer que a ordem constitucional protege, igualmente, a livre-iniciativa e a defesa do consumidor, de forma que a atuação das empresas de um determinado mercado deverá respeitar a defesa garantida aos consumidores, ao mesmo tempo que tal defesa não poderá constituir um empecilho àquela liberdade.
A proposta afronta o artigo 170 da CF, que estampa os preceitos que regem as ordens econômica e financeira do País. O projeto está na Comissão de Defesa do Consumidor aguardando a designação de relator desde agosto.
A FecomercioSP sempre lutou pela desburocratização, atuando pelo fim da obrigatoriedade da versão física do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos, bem como pela clareza nas regras de afixação de placas e cartazes.
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Fonte Oficial: FecomercioSP